Lei de Segurança tem que ser revogada pelo Congresso, diz Miro Teixeira
Para o ex-deputado constituinte outra opção é a LSN ser banida do mundo das leis pelo STF
SBT News
"Creio que o Supremo Tribunal Federal não terá como negar a inconstitucionalidade dessa lei que não diz respeito mais aos dias de hoje", avaliou.
A LSN foi sancionada em 1983, pelo então presidente João Figueiredo, último general a governar o país no período militar. Mas, Miro conta que a legislação havia sido gestada no auge da ditadura.
"O AI5 deu origem a um decreto lei chamado decreto lei de segurança nacional. Isso em 1969. Aí houve uma alteração e depois veio a LSN em 1983".
"Com a redemocratização do Brasil, a Lei de Segurança Nacional caiu em desuso. Ficou como um chinelo, jogado lá no fundo do armário, até com certo mofo", compara Miro.
Nos últimos dois anos, porém, à medida que aumentou a animosidade política no país, a LSN passou a ser amplamente usada, até mesmo, pelo Supremo Tribunal Federal quando alvo de ataques.
Agora, o STF terá de decidir sobre ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF - 797 e 799) que sugerem a suspensão da lei. As ações foram apresentadas pelo PTB e PSB no início de março e distribuídas para o ministro Gilmar Mendes.
No dia 21, o PSDB também protocolou uma ADPF com pedido de medida cautelar para suspender a LRN até a decisão final do mérito ou que determine ao Congresso Nacional, em caráter liminar, que edite Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.
No caso de atuação legislativa, o partido pede que também seja determinado prazo sob pena de suspensão da eficácia da Lei de Segurança Nacional.
"O Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos", afirma o PSDB na ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Na opinião de Miro, vai ser uma decisão interessante, inclusive porque recentemente o próprio STF usou a Lei de Segurança Nacional para prender um deputado federal. Ele refere-se Daniel Silveira (PSL-RJ), preso após defender o AI5 e fazer ataques verbais e ameaças aos ministros da Suprema Corte.
"A Lei de Segurança Nacional proíbe que se fale qualquer coisa que os presidentes da República, do Congresso, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, qualquer dos seus membros considere injuriosa e pode então essa pessoa sofrer os efeitos de um inquérito criminal. É algo que já não deveria existir entre nós", concluiu.
O que diz a lei
A lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.Prevê que são crimes atos que lesam ou expõem a perigo a soberania nacional, o regime representativo e democrático e a pessoas dos chefes dos três Poderes da União.
Entre os casos considera crime, por exemplo "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação". Com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Instrumento de intimidação
Advogado e jornalista, o ex-deputado constituinte Miro Teixeira reclama que a Lei de Segurança Nacional tem sido usada para, entre outras coisas, intimidar a imprensa e precisa ser declarada inconstitucional."A imprensa é um instrumento que o povo dispõe para conferir a chamada verdade oficial dos fatos. Se não fosse a imprensa, valeria apenas aquilo que o Governo diz", ressalta.
No último dia 17, o Ministério Público Federal arquivou um inquérito aberto pela Polícia Federal contra o jornalista Ricardo Noblat e o chargista Renato Aroeira. A investigação havia sido solicitada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, no ano passado, por publicarem charge de Bolsonaro transformando uma cruz vermelha numa suástica. Miro Teixeira foi um dos advogados do caso.
Lei de Imprensa
Não é a primeira vez que o STF terá de decidir sobre resquícios da legislação estabelecida durante o Regime Militar. Neste mês de abril, faz 12 anos que o STF revogou a Lei de Imprensa (lei 5.250/67).O julgamento histórico também começou com uma ADPF protocolada pelo então deputado federal Miro Teixeira. O argumento era justamente de que a lei de imprensa não se alinhava à Constituição Federal de 1988, porque continha dispositivos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
O ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar suspendendo os efeitos da antiga lei. E, no julgamento do mérito destacou: "A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo". Entendimento acompanhado por 7 dos 11 ministros.
A Lei de Imprensa tinha por objetivo controlar informações, de acordo com normas pré-estabelecidas, e estabelecia prisão e multa aos que publicassem conteúdo que ofendesse a "moral e os bons costumes". A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Seis anos depois da revogação da Lei de Imprensa, o Congresso criou uma lei para normatizar o direito de resposta.