Flávio Bolsonaro não vai sugerir nova data para acareação com Marinho
A defesa do senador denuncia abuso de autoridade do procurador Eduardo Benones e vai procurar órgãos de correição
Flávio Bolsonaro não vai sugerir nova data para acareação com Marinho
Débora Bergamasco
• Atualizado em
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O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), filho do presidente Jair Bolsonaro, não deve propor ao Ministério Público Federal, ao menos por enquanto, uma nova data para sentar-se frente a frente com o seu suplente e pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, Paulo Marinho. A acareação entre os dois estava marcada para o dia 21 de setembro e faz parte da investigação sobre suposto vazamento da operação Furna da Onça, que apura suspeitas de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A defesa do senador pediu aos procuradores do caso que marcassem a acareação em nova data porque ele já tem compromissos neste dia, o que não foi aceito pelo MPF. Se a negativa se mantiver, Flávio não vai comparecer ao depoimento. Os advogados vão recorrer à Justiça e também preparam uma denúncia por abuso de autoridade nos órgãos de correição do Ministério Público contra o procurador da República Eduardo Benones, que conduz a investigação.
De acordo com o artigo 221 do Código de Processo Penal, autoridades como senador e deputado "serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz". O Supremo Tribunal Federal tem entendido que essa prerrogativa só vale para o caso de o depoente figurar como testemunha e não quando a autoridade depuser como indiciada em inquérito policial ou ré em processo penal. Neste caso, Flávio Bolsonaro é testemunha.
Puxão de orelha
O juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em decisão recente, chamou a atenção dos procuradores das investigações sobre a Furna da Onça. Escreveu em seu despacho: "Vê-se que o Parquet (Ministério Público) formula os pedidos que bem entende, apresenta argumentos sobre apenas um recorte das provas e ainda quer que este juízo julgue a seu tempo e a seu modo, e de tabela, se ver sob jugo de ser acusado de abuso de autoridade por quebra de sigilo funcional. Na decisão, o juiz negou a quebra de sigilo do advogado Victor Granado Alves.