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Novo decreto proíbe música ao vivo e impõe regras para quiosques nas praias do Rio

A partir de 1º de junho, decreto da Prefeitura proíbe apresentações ao vivo e limita o uso de espaço e itens nas praias

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Um novo decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, que entra em vigor no dia 1º de junho, proíbe a apresentação de música ao vivo nos quiosques das praias cariocas, em qualquer horário. A medida vai contra uma lei municipal de 2017, que permitia apresentações até as 22h, com controle de volume.

Além da proibição das apresentações, o decreto estabelece outras regras, como veto ao uso de garrafas de vidro; alimentos servidos no palito e churrasqueiras; a circulação de patinetes e ciclomotores no calçadão; a instalação de “cercadinhos” com mesas e cadeiras na areia; e a presença de bandeiras nos estabelecimentos.

“Cada hora é uma regra diferente. Como fazer churrasco sem palito?”, questionou o ambulante Gabriel Oliveira. “O Rio é musical. Tem que haver equilíbrio”, disse o músico George Israel, frequentador das praias.

A fiscalização das novas normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública. Quem descumprir as determinações poderá ser multado ou ter o alvará cassado.

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“É possível que a Prefeitura faça ajustes para que a gente chegue a um denominador comum, mas nenhuma mudança vai descaracterizar a nossa premissa de ordem pública”, afirmou Brenno Carnevale, secretário municipal de Ordem Pública.

Para o professor de Direito da FGV, Gustavo Kloh, o decreto é ilegal. “O município teria que apresentar um projeto de lei, aprovado na Câmara dos Vereadores, revendo as condições nas quais os quiosques foram concedidos. Mesmo assim, os concessionários podem acionar a Justiça alegando prejuízo pelas mudanças nas regras”, explicou.

Demolição de quiosques

Além das novas restrições, outra polêmica envolve a orla carioca. O Ministério Público Federal quer demolir quiosques que avançam de forma irregular sobre a faixa de areia, em Ipanema e no Leblon, e pede a restauração ambiental das áreas afetadas.

Segundo o MPF, as construções não seguem o projeto padrão e causam impactos negativos ao meio ambiente e à paisagem.

“A União não tem sequer regulamentação que permita o uso da faixa de areia por particulares, exceto o uso comum de banhistas”, concluiu Gustavo Kloh.

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