Médica é condenada por morte de bebê internado em 2018 no Hospital Sírio Libanês, em SP
Profissional foi responsabilizada por não agir diante do agravamento do quadro de um bebê internado para transplante de medula

SBT News
Sete anos após a morte de um bebê de 1 ano no Hospital Sírio-Libanês, a médica responsável pelo caso, Alessandra Araújo Gomes, foi condenada por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.
A médica foi sentenciada a 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção, mas a prisão foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização no valor de R$ 151 mil aos pais da vítima. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Pereira Santos Junior, na segunda-feira (19) e ainda cabe recurso.
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O caso
Meses após ser diagnosticado com a Doença Granulomatosa Crônica (DGC), uma condição hereditária que impede o corpo de combater bactérias, Pedro de Assis Cândido foi internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em março de 2018, para realizar um transplante de medula óssea.
Na época, o chefe da equipe médica, Dr. Vanderson Rocha, teve que se afastar da unidade de saúde em função de um congresso na França, apontando Alessandra como substituta e responsável pelo tratamento da criança.
Segundo depoimentos, Pedro recebeu uma dose de quimioterapia para destruir a medula doente e prepará-lo para o transplante. Porém, logo após a administração do imunossupressor Tiroglobulina, ele começou a apresentar sinais de desconforto que evoluíram para dores intensas, acompanhadas de choro e gritos persistentes.
De acordo com o laudo pericial e o relato dos pais, a criança não foi avaliada por nenhum médico em mais de seis horas. Alessandra, que acompanhava o caso à distância, permaneceu em casa e prescreveu medicações por telefone, como Morfina, Buscopan e Dramin. A equipe médica só apareceu quando Pedro sofreu uma parada cardiorrespiratória e o protocolo interno do hospital foi ativado.
A criança teve uma parada cardiorrespiratória por volta das 3h30 e, mesmo após ser reanimada, sofreu uma segunda parada e não resistiu.
A decisão
Segundo o processo, Alessandra foi alertada pela equipe de enfermagem sobre o agravamento do quadro, mas ela não foi ao hospital, não pediu exames e não designou um médico para atender a criança.
“Havia tempo útil para atuação e recursos disponíveis. O Hospital Sírio-Libanês é reconhecidamente um dos melhores da América Latina. É evidente, assim, no cotejo da prova, que a ausência de avaliação médica impediu a adoção de conduta salvadora. O resultado, portanto, era previsível e evitável, e decorreu da omissão injustificada da médica responsável”, escreveu o juiz Eduardo Pereira Santos Júnior na sentença.
No entendimento do magistrado, a conduta da médica violou seu dever técnico de cuidado e configurou homicídio culposo por omissão, com agravante por descumprimento de norma profissional. O juiz ainda destacou o sofrimento intenso da criança e da família diante da demora no atendimento, reforçando que a médica, na condição de garantidora, “deixou de agir quando podia e devia agir”.
A pena de Alessandra foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 151 mil aos pais da criança. Como a decisão não definitiva, a médica poderá recorrer em liberdade.
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O que dizem as partes
Procurado pelo o SBT News, o advogado da família, Leonardo Pantaleão, disse que os pais do pequeno Pedro estão satisfeitos com a decisão, embora nenhuma ação ou pena possam diminuir o sofrimento da família. Pantaleão ainda destaca que a luta sempre foi por justiça e para que casos como esse não se repitam.
A reportagem também procurou o Hospital Sírio-Libanês, envolvido diretamente no caso, mas até a publicação da matéria, não houve resposta por parte da assessoria de imprensa.
Douglas Lima Goulart, que atua na defesa da médica, enviou a seguinte nota à imprensa:
"Recebemos a decisão com serenidade, pois confiamos plenamente na justiça e na prova do processo, a ser reanalisada por meio dos recursos competentes. A defesa esclarece que se sensibiliza com o evento, mas entende que a decisão é absolutamente contrária às provas apresentadas no processo, inclusive em relação à prova indicada pela acusação.
O caso remete a uma fatalidade, infelizmente natural diante da gravidade da doença e dos riscos associados ao tratamento. É importante deixar claro que os pais foram previamente informados tanto sobre a gravidade do caso como sobre a possibilidade de óbito, o que foi comprovado por meio da apresentação do prontuário médico.
Sobre a natureza da decisão como contrária à prova dos autos, esclarecemos que a perita judicial foi expressa ao dizer que não é possível estabelecer responsabilidade individual sobre o óbito e tampouco determinar uma causa para o evento. Na sentença, o juiz foi além do que a perita atestou em depoimento, o que é grave por se tratar de perita médica, com ampla capacitação, sendo a perita inclusive indicada pela própria acusação.
Reafirmamos nossa confiança plena na reforma da sentença e subsequente absolvição, por se tratar do caminho natural diante da prova colhida".