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Uber terá de seguir regras trabalhistas do setor de TI

Decisão da Justiça do Trabalho de SP vale para funcionários contratados, não para motoristas e entregadores parceiros; medida também prevê redução da jornada

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Caio Barcellos
Uber terá de seguir regras trabalhistas do setor de TI

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber enquadre seus funcionários no estado na categoria profissional de tecnologia da informação (TI). A decisão também obriga a adotar uma jornada de 40 horas semanais e a pagar diferenças de horas extras, salários e benefícios previstos nas convenções coletivas do setor.

A sentença em primeira instância foi proferida em 7 de outubro pela juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação (Sindpd-SP).

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O que dizem as partes

Na ação, o sindicato argumentou que a atividade principal da Uber está relacionada ao desenvolvimento de softwares, processamento de dados e operação de plataformas digitais.

“A ré instalou e opera uma expressiva estrutura de tecnologia, concebida especificamente para concentrar centenas de profissionais altamente qualificados na área de desenvolvimento, infraestrutura de dados e segurança da informação”, diz a sentença.

A big tech, por sua vez, sustentou durante o processo que sua atividade predominante é a intermediação digital de negócios, não o desenvolvimento de tecnologia.

A companhia norte-americana também argumentou que seus empregados são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet e nas Empresas e Cursos de Informática (Sindiesp-SP), com o qual mantém acordos coletivos, inclusive para o período de 2025 a 2027.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tecnologia constitui a atividade central da companhia, não apenas um instrumento utilizado para prestar serviços.

A sentença também apontou uma contradição no posicionamento da Uber, que se apresenta como empresa de tecnologia em disputas judiciais relacionadas à sua classificação como transportadora.

"Não se admite, sob a ótica da coerência jurídica, que a empresa afirme sua identidade estrita de tecnologia para refutar encargos de transportadora e, simultaneamente, busque refugiar-se em enquadramento eclético de empresas de internet quando chamada a honrar os pisos e as normas coletivas do setor específico de tecnologia da informação", afirmou a juíza.

Procurada pelo SBT News, a Uber informou que vai recorrer da decisão e apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) argumentos para tentar reverter a sentença.

“O potencial alcance da decisão é restrito aos empregados da empresa em São Paulo e não tem qualquer relação com outras categorias, como os motoristas independentes que estão cadastrados na plataforma”, afirmou a companhia em nota.

A empresa acrescentou que ainda analisa os detalhes da sentença e que, por enquanto, não possui estimativa dos possíveis impactos financeiros e operacionais da medida.

Jornada de trabalho e pagamento de diferenças

Com a decisão, a Uber deverá adequar a jornada dos empregados abrangidos pela convenção coletiva de 44 para 40 horas semanais. A medida deverá ocorrer em até 30 dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A sentença também prevê o pagamento de horas extras trabalhadas além da 40ª hora semanal desde 16 de junho de 2021. Os adicionais serão de 75% para as duas primeiras horas extras diárias em dias úteis e de 100% para as horas seguintes, além das realizadas aos sábados, domingos e feriados.

Também deverão ser observadas eventuais diferenças de adicional noturno, fixado em 30% pelas convenções coletivas.

A determinação não alcança motoristas e entregadores parceiros, mas empregados com vínculo de trabalho com a empresa em São Paulo, “ressalvados os integrantes de categorias profissionais diferenciadas com representação própria”.

A apuração será individualizada, com base nos registros de jornada e nos comprovantes de pagamento. Funcionários que já cumpriam até 40 horas semanais não terão direito a diferenças decorrentes da redução da jornada. Também ficam excluídos do pagamento de horas extras os trabalhadores comprovadamente enquadrados nas exceções legais de controle de horário.

Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A sentença também prevê multas convencionais de 7% do salário normativo por instrumento coletivo descumprido, destinadas aos empregados prejudicados.

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