Uber terá de seguir regras trabalhistas do setor de TI
Decisão da Justiça do Trabalho de SP vale para funcionários contratados, não para motoristas e entregadores parceiros; medida também prevê redução da jornada
Caio Barcellos
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber enquadre seus funcionários no estado na categoria profissional de tecnologia da informação (TI). A decisão também obriga a adotar uma jornada de 40 horas semanais e a pagar diferenças de horas extras, salários e benefícios previstos nas convenções coletivas do setor.
A sentença em primeira instância foi proferida em 7 de outubro pela juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação (Sindpd-SP).
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Na ação, o sindicato argumentou que a atividade principal da Uber está relacionada ao desenvolvimento de softwares, processamento de dados e operação de plataformas digitais.
“A ré instalou e opera uma expressiva estrutura de tecnologia, concebida especificamente para concentrar centenas de profissionais altamente qualificados na área de desenvolvimento, infraestrutura de dados e segurança da informação”, diz a sentença.
A big tech, por sua vez, sustentou durante o processo que sua atividade predominante é a intermediação digital de negócios, não o desenvolvimento de tecnologia.
A companhia norte-americana também argumentou que seus empregados são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet e nas Empresas e Cursos de Informática (Sindiesp-SP), com o qual mantém acordos coletivos, inclusive para o período de 2025 a 2027.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tecnologia constitui a atividade central da companhia, não apenas um instrumento utilizado para prestar serviços.
A sentença também apontou uma contradição no posicionamento da Uber, que se apresenta como empresa de tecnologia em disputas judiciais relacionadas à sua classificação como transportadora.
"Não se admite, sob a ótica da coerência jurídica, que a empresa afirme sua identidade estrita de tecnologia para refutar encargos de transportadora e, simultaneamente, busque refugiar-se em enquadramento eclético de empresas de internet quando chamada a honrar os pisos e as normas coletivas do setor específico de tecnologia da informação", afirmou a juíza.
Procurada pelo SBT News, a Uber informou que vai recorrer da decisão e apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) argumentos para tentar reverter a sentença.
“O potencial alcance da decisão é restrito aos empregados da empresa em São Paulo e não tem qualquer relação com outras categorias, como os motoristas independentes que estão cadastrados na plataforma”, afirmou a companhia em nota.
A empresa acrescentou que ainda analisa os detalhes da sentença e que, por enquanto, não possui estimativa dos possíveis impactos financeiros e operacionais da medida.
Com a decisão, a Uber deverá adequar a jornada dos empregados abrangidos pela convenção coletiva de 44 para 40 horas semanais. A medida deverá ocorrer em até 30 dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A sentença também prevê o pagamento de horas extras trabalhadas além da 40ª hora semanal desde 16 de junho de 2021. Os adicionais serão de 75% para as duas primeiras horas extras diárias em dias úteis e de 100% para as horas seguintes, além das realizadas aos sábados, domingos e feriados.
Também deverão ser observadas eventuais diferenças de adicional noturno, fixado em 30% pelas convenções coletivas.
A determinação não alcança motoristas e entregadores parceiros, mas empregados com vínculo de trabalho com a empresa em São Paulo, “ressalvados os integrantes de categorias profissionais diferenciadas com representação própria”.
A apuração será individualizada, com base nos registros de jornada e nos comprovantes de pagamento. Funcionários que já cumpriam até 40 horas semanais não terão direito a diferenças decorrentes da redução da jornada. Também ficam excluídos do pagamento de horas extras os trabalhadores comprovadamente enquadrados nas exceções legais de controle de horário.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A sentença também prevê multas convencionais de 7% do salário normativo por instrumento coletivo descumprido, destinadas aos empregados prejudicados.
Uber terá de seguir regras trabalhistas do setor de TIDecisão da Justiça do Trabalho de SP vale para funcionários contratados, não para motoristas e entregadores parceiros; medida também prevê redução da jornadaBrasil2026-10-19T20:34:23.603ZA Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber enquadre seus funcionários no estado na categoria profissional de tecnologia da informação (TI). A decisão também obriga a adotar uma jornada de 40 horas semanais e a pagar diferenças de horas extras, salários e benefícios previstos nas convenções coletivas do setor. A sentença em primeira instância foi proferida em 7 de outubro pela juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação (Sindpd-SP). 🤳Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! + O que dizem as partes Na ação, o sindicato argumentou que a atividade principal da Uber está relacionada ao desenvolvimento de softwares, processamento de dados e operação de plataformas digitais. “A ré instalou e opera uma expressiva estrutura de tecnologia, concebida especificamente para concentrar centenas de profissionais altamente qualificados na área de desenvolvimento, infraestrutura de dados e segurança da informação”, diz a sentença. A big tech, por sua vez, sustentou durante o processo que sua atividade predominante é a intermediação digital de negócios, não o desenvolvimento de tecnologia. A companhia norte-americana também argumentou que seus empregados são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet e nas Empresas e Cursos de Informática (Sindiesp-SP), com o qual mantém acordos coletivos, inclusive para o período de 2025 a 2027. Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tecnologia constitui a atividade central da companhia, não apenas um instrumento utilizado para prestar serviços. + A sentença também apontou uma contradição no posicionamento da Uber, que se apresenta como empresa de tecnologia em disputas judiciais relacionadas à sua classificação como transportadora. "Não se admite, sob a ótica da coerência jurídica, que a empresa afirme sua identidade estrita de tecnologia para refutar encargos de transportadora e, simultaneamente, busque refugiar-se em enquadramento eclético de empresas de internet quando chamada a honrar os pisos e as normas coletivas do setor específico de tecnologia da informação", afirmou a juíza. Procurada pelo SBT News, a Uber informou que vai recorrer da decisão e apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) argumentos para tentar reverter a sentença. “O potencial alcance da decisão é restrito aos empregados da empresa em São Paulo e não tem qualquer relação com outras categorias, como os motoristas independentes que estão cadastrados na plataforma”, afirmou a companhia em nota. A empresa acrescentou que ainda analisa os detalhes da sentença e que, por enquanto, não possui estimativa dos possíveis impactos financeiros e operacionais da medida. + Jornada de trabalho e pagamento de diferenças Com a decisão, a Uber deverá adequar a jornada dos empregados abrangidos pela convenção coletiva de 44 para 40 horas semanais. A medida deverá ocorrer em até 30 dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. A sentença também prevê o pagamento de horas extras trabalhadas além da 40ª hora semanal desde 16 de junho de 2021. Os adicionais serão de 75% para as duas primeiras horas extras diárias em dias úteis e de 100% para as horas seguintes, além das realizadas aos sábados, domingos e feriados. Também deverão ser observadas eventuais diferenças de adicional noturno, fixado em 30% pelas convenções coletivas. A determinação não alcança motoristas e entregadores parceiros, mas empregados com vínculo de trabalho com a empresa em São Paulo, “ressalvados os integrantes de categorias profissionais diferenciadas com representação própria”. + A apuração será individualizada, com base nos registros de jornada e nos comprovantes de pagamento. Funcionários que já cumpriam até 40 horas semanais não terão direito a diferenças decorrentes da redução da jornada. Também ficam excluídos do pagamento de horas extras os trabalhadores comprovadamente enquadrados nas exceções legais de controle de horário. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A sentença também prevê multas convencionais de 7% do salário normativo por instrumento coletivo descumprido, destinadas aos empregados prejudicados. +São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/uber-tera-de-seguir-regras-trabalhistas-do-setor-de-ti
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