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Traição pode justificar demissão? Veja o que diz a lei

Caso de CEO em show do Coldplay gera dúvidas; especialistas explicam se há respaldo legal

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Gabriela Belchior
18/07/2025, 17:19 • Atualizado em 18/07/2025, 19:31
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Funcionários da mesma empresa são flagrados em show | Reprodução

Funcionários da mesma empresa são flagrados em show | Reprodução

Uma suposta traição foi flagrada em um show do Coldplay em Boston, nos Estados Unidos, e viralizou nas redes sociais nesta quinta-feira (17).

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Durante a "câmera do beijo", momento da apresentação que exibe casais nos telões do estádio, duas pessoas foram filmadas juntas e se abraçando. Ao perceberem que estavam sendo gravadas e mostradas para o público do show, se soltaram rapidamente.

O casal em questão é Andy Byron, CEO da empresa bilionária de tecnologia Astronomer e Kristin Cabot, diretora de recursos humanos da mesma companhia.

Entenda o que diz a legislação brasileira

Mas o que diz a lei sobre casos como esse? As empresas podem demitir funcionários da mesma empresa envolvidos em traição?

Para o advogado trabalhista Bruno Minoru Okajima, as empresas, de forma geral, não podem demitir por justa causa empregados envolvidos em casos de traição amorosa, mesmo que o episódio envolva colegas da mesma empresa.

“O artigo 482 da CLT traz as hipóteses de justa causa, como ato de improbidade, incontinência de conduta ou ato lesivo à honra, mas para que um caso de traição seja enquadrado nesse contexto, seria necessário comprovar que a situação extrapolou o campo pessoal e gerou algum impacto direto no ambiente ou na dinâmica profissional", explica.

Segundo Okajima, a hipótese de justa causa pode ser discutida se o envolvimento causar situações constrangedoras no trabalho, como brigas, exposição pública, clima de hostilidade entre colegas ou quebra do decoro no ambiente profissional, ou se houver um contexto específico, como quando a traição envolve cônjuges que trabalham juntos. Mas, nesses casos, a análise depende do caso concreto.

Na prática, se a traição acontece fora do trabalho e não interfere diretamente na empresa, não há respaldo legal para demissão por justa causa. Se a empresa optar por desligar o empregado, o caminho correto seria a demissão sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias normalmente, sem penalizar o trabalhador por uma situação da vida privada.

Já o advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área de Direito do Trabalho do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, explica que o que é considerado uma incontinência de conduta são toques, investida física de natureza sexual, exposição de conteúdo impróprio, comentário, comportamento que possa causar constrangimento nas outras pessoas, entre dois empregados, independente da relação fora do trabalho que eles mantém.

"Não faz muita diferença se esses empregados são casados, não são casados, são namorados ou se alguém está traindo alguém", comenta. Entretanto, existem empresas que adotam códigos de ética que, ao serem violados, podem sim gerar uma demissão por justa causa.

Christophe explica que, se existe um determinado código de ética, poderia haver uma proibição de um comportamento que esteja alinhado com valores da própria empresa e ao ser infringido, poderia prejudicar a imagem da companhia.

"A justa causa pode acontecer por violação do código de ética e pelo dano causado à imagem da empresa, e não por incontinência de conduta."

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