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TCE suspende patrocínio de R$ 32 mi a times de futebol de MG

Governo de MG diz que ideia é compensar perdas dos clubes com restrições às bets; veto aconteceu após pedido de Cleitinho, governador eleito

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Por Beatriz Nogueira
Cleitinho Azevedo (Republicanos | Waldemir Barreto/Agência Senado

Cleitinho Azevedo (Republicanos | Waldemir Barreto/Agência Senado

O Cruzeiro, o Atlético-MG e o América-MG tiveram contratos de patrocínio suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Os acordos, que somam R$ 32 milhões em recursos de empresas estatais mineiras, não poderão ser formalizados até a conclusão da análise do caso pelo tribunal. A decisão provisória foi assinada na terça-feira (3) pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão.

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O patrocínio foi anunciado pelo governo estadual em 29 de setembro, e a proposta tinha como objetivo compensar as perdas financeiras das equipes decorrentes das restrições às apostas esportivas (bets), estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

A representação que questiona a iniciativa foi apresentada em 20 de outubro pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos), que apontou possíveis irregularidades na concessão dos recursos, entre elas ausência de estudos técnicos, falta de critérios objetivos para a escolha dos beneficiários e possível desvio de finalidade na utilização do dinheiro público.

“Quero chamar atenção de você que gosta de futebol. O que faz um Governo pegar mais de R$30 milhões através de empresas estatais e patrocinar esses times? Estamos passando pela transição e vendo o próprio governo dizer que a partir de janeiro pode não ter dinheiro para pagar os servidores. Está faltando merenda nas escolas. Eles mesmo dizem que o estado está quebrado. E eu não posso aceitar, agora como governador, pegar mais de R$ 30 milhões e colocar agora em time de futebol. Quero deixar claro meu amor pelo futebol, mas a gente tem outras prioridades”, esclarece Cleitinho.

A determinação envolve a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e a Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais (Invest Minas).

A medida estabelece que, caso os contratos já tenham sido assinados, os pagamentos e as transferências de recursos sejam imediatamente suspensos.

Os presidentes das empresas, além da presidência do Conselho da Invest Minas, devem ser intimados para comprovar o cumprimento da medida cautelar no prazo de 48 horas. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 18 mil, além de outras medidas legais.

Procurado pelo SBT News, o Governo de Minas disse que não comenta ações judiciais e se manifesta, quando provocado, nos autos dos processos. Mas que permanece à disposição do TCE-MG.

Entenda a análise do TCE-MG

O protocolo de intenções foi anunciado quatro dias após a edição da medida provisória que estabeleceu as restrições às bets. Para o conselheiro Mourão, a proximidade entre os acontecimentos levanta dúvidas sobre a realização de análises técnicas prévias para justificar os valores e a escolha dos clubes.

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) permite que empresas públicas e sociedades de economia mista concedam patrocínios para atividades esportivas, desde que exista comprovação de vínculo com o fortalecimento da marca da patrocinadora.

Segundo Mourão, não foram apresentados, até o momento, documentos que demonstrem a existência de estudos de viabilidade, avaliações de retorno institucional, estimativas de exposição das marcas ou critérios utilizados para estabelecer os valores dos patrocínios.

Na fundamentação, ele ainda cita um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), firmado em 2018, que apontou problemas em patrocínios esportivos concedidos por empresas estatais federais. Na ocasião, o órgão destacou a necessidade de que os investimentos estejam vinculados a estratégias de comunicação e aos objetivos institucionais das patrocinadoras.

Outro ponto considerado na decisão foi o artigo 93 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece limites para despesas com publicidade e patrocínio de empresas estatais em anos eleitorais. Uma vez que os patrocínios foram firmados enquanto o atual governador Mateus Simões (PSD) disputava a reeleição.

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