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Justiça suspende indenização para mãe do menino Miguel, que morreu ao cair de prédio no Recife

Ministro considerou que o pedido de danos morais não está relacionado ao trabalho realizado pela mãe na casa de Sari Corte Real

Justiça suspende indenização para mãe do menino Miguel, que morreu ao cair de prédio no Recife
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​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze suspendeu o trâmite da ação movida pela mãe de Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que morreu em 2020 ao cair do prédio onde ela trabalhava, no Recife, que determinava a indenização de R$ 1 milhão à mãe e a avó do menino, que trabalhavam para a acusada na época.

Na ação movida pela família contra a ex-empregadora, Sari Corte Real, havia o pedido de danos morais, que no entendimento do ministro não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre Mirtes Renata Santana e Sari.

+ 4 anos da morte do menino Miguel: Sari Corte Real segue em liberdade

A decisão de suspender a ação foi publicada no dia 6 de setembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (18) e ainda não é definitiva, já que a Segunda Seção ainda vai julgar a questão.

Bellizze afirmou que "um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista".

+ Perita afirma em podcast ter provocado confissão e STJ anula prova contra mulher acusada de matar o marido

O conflito de competência foi mencionado pela defesa de Sari Corte Real, com o argumento de que duas ações — trabalhista e civil — têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato, o que poderia levar a decisões conflitantes. Uma outra ação relacionada à morte de Miguel também foi ajuizada outra na Justiça comum estadual.

O ministro lembrou que jurisprudência do STJ tem adotado o entendimento de que, quando a causa de pedir é eminentemente civil cabe à Justiça comum processar e julgar a ação.

Caso Miguel

O menino de cinco anos caiu, em 2 de junho de 2020, do nono andar do prédio no qual a sua mãe trabalhava como empregada doméstica. No momento do acidente, a mãe havia saído para passear com os cães da casa e deixou o filho sob os cuidados da então patroa, a primeira-dama da cidade de Tamandaré (PE), Sari Corte Real.

+ Caso Miguel: Justiça reduz valor de indenização à família de menino

Sari chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar uma fiança de R$ 20 mil. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a condenação da ex-patroa por abandono de incapaz com resultado morte, e fixou a pena em sete anos, em regime inicial fechado, mas recorre em liberdade.

Inicialmente, o valor da indenização que deveria ser paga à família foi estabelecido em R$ 2 milhões. No entanto, neste ano, a Justiça decidiu reduzir o valor pela metade.

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