Brasil

STF retoma nesta quarta (4) julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuários

Corte analisa constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; três ministros já votaram pela responsabilização das plataformas

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Warley Júnior
04/06/2025, 11:42 • Atualizado em 05/06/2025, 01:05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise havia sido suspensa em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo e será o primeiro a se manifestar na sessão de hoje.

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O julgamento discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se não retirarem o conteúdo após ordem judicial. O dispositivo foi criado com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Entenda o que o pode mudar

Até o momento, três ministros apresentaram seus votos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, as empresas devem retirar conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação pelos envolvidos. Já para postagens com ofensas e crimes contra a honra, Barroso entende que a remoção só pode ocorrer por decisão judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas de forma mais ampla. Para ambos, as empresas devem retirar do ar, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais como incitação à violência, racismo e ataques à democracia.

O plenário do STF julga dois processos relacionados ao tema. O primeiro, relatado por Toffoli, analisa a validade da exigência de ordem judicial para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra decisão que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso.

Já o processo relatado por Fux discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

Durante as sessões anteriores, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da regra atual, em que a responsabilidade ocorre apenas após descumprimento de ordem judicial. As empresas argumentaram que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um eventual monitoramento prévio caracterizaria censura.

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