O julgamento discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se não retirarem o conteúdo após ordem judicial. O dispositivo foi criado com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
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Até o momento, três ministros apresentaram seus votos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, as empresas devem retirar conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação pelos envolvidos. Já para postagens com ofensas e crimes contra a honra, Barroso entende que a remoção só pode ocorrer por decisão judicial.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas de forma mais ampla. Para ambos, as empresas devem retirar do ar, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais como incitação à violência, racismo e ataques à democracia.
O plenário do STF julga dois processos relacionados ao tema. O primeiro, relatado por Toffoli, analisa a validade da exigência de ordem judicial para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra decisão que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso.
Já o processo relatado por Fux discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Durante as sessões anteriores, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da regra atual, em que a responsabilidade ocorre apenas após descumprimento de ordem judicial. As empresas argumentaram que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um eventual monitoramento prévio caracterizaria censura.
STF retoma nesta quarta (4) julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuáriosCorte analisa constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; três ministros já votaram pela responsabilização das plataformasBrasil2025-06-04T11:42:27.516ZO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por usuários. A , que devolveu o processo e será o primeiro a se manifestar na sessão de hoje. O julgamento discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se não retirarem o conteúdo após ordem judicial. O dispositivo foi criado com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura. Entenda o que o pode mudar Até o momento, três ministros apresentaram seus votos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, as empresas devem retirar conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação pelos envolvidos. Já para postagens com ofensas e crimes contra a honra, Barroso entende que a remoção só pode ocorrer por decisão judicial. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas de forma mais ampla. Para ambos, as empresas devem retirar do ar, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais como incitação à violência, racismo e ataques à democracia. O plenário do STF julga dois processos relacionados ao tema. O primeiro, relatado por Toffoli, analisa a validade da exigência de ordem judicial para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra decisão que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso. Já o processo relatado por Fux discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google. Durante as sessões anteriores, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da regra atual, em que a responsabilidade ocorre apenas após descumprimento de ordem judicial. As empresas argumentaram que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um eventual monitoramento prévio caracterizaria censura.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/stf-retoma-nesta-quarta-4-julgamento-sobre-responsabilidade-de-redes-sociais-por-conteudos-de-usuarios
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