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STF rejeita recurso de mulher trans impedida de usar banheiro feminino em Santa Catarina

Por maioria, o plenário concluiu que a ação judicial inicial era restrita a danos morais e não continha questão constitucional a ser julgada

STF rejeita recurso de mulher trans impedida de usar banheiro feminino em Santa Catarina
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (6), o recurso de uma mulher transexual impedida de usar o banheiro feminino pelo segurança de um shopping, em Florianópolis, Santa Catarina. Por maioria, o plenário concluiu que a ação judicial era restrita a danos morais e não continha questão constitucional a ser julgada.

O recurso chegou ao STF em 2014 e teve a repercussão geral reconhecida. Ou seja: a decisão dos ministros serviria de parâmetro para disputas judiciais sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país. Mas o plenário recuou e retirou a repercussão geral do caso. Considerou que os argumentos adotados pelos advogados da mulher transexual no início do processo impediam a análise pelo STF.

A ação, na origem

Após ser impedida de usar o banheiro, a mulher trans entrou com uma ação judicial contra o shopping, exigindo indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor. Em primeira instância, ela teve o pedido atendido. O shopping recorreu e saiu vitorioso na segunda instância, ainda no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Recurso ao STF

Os advogados da mulher trans recorreram então ao STF, alegando afronta a direitos fundamentais previstos na Constituição. O recurso teve como relator o presidente do STF, Luis Roberto Barroso. O ministro votou a favor dos argumentos dos advogados da mulher trans. Foi acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin, que, inclusive, sugeriu aumentar o valor da indenização.

Divergência

A divergência foi inaugurada pelo ministro Luiz Fux. Para ele, o certo seria os advogados apontarem logo no início da ação os dispositivos constitucionais que estariam sendo descumprimos. Como houve apenas pedido de indenização com base no Código de Defesa do Consumidor, não caberia uma mudança de rota no decorrer do processo, no sentido de se incorporar discussões constitucionais.

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Fux fez questão de deixar claro defendia as minorias e que adotou esse posicionamento apenas por questões processuais. Para justificar, citou outras ações julgadas pelo STF. “Eu votei a favor da união homoafetiva. Votei a favor do registro civil de pessoas trans sem necessidade de cirurgia. Eu votei, enfim, pelo direito de ser e existir e viver em toda a sua plenitude por esses comunidades. Neste caso concreto, eu tenho essa divergência processual”, enfatizou Fux.

Acompanharam a divergência os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

ADPF 1169

Apesar da rejeição ao recurso, o STF tem em tramitação outro processo sobre o mesmo tema. É a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, protocolada na semana passada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).

A entidade pede que seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei municipal do Novo Gama (GO), cidade do Entorno do Distrito Federal. A Lei Municipal nº 1.512/2015 estabelece que banheiros públicos sejam separados entre homens e mulheres conforme “sexo biológico”. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Ainda não há data para o julgamento.

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