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STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina medidas de combate

Decisão unânime aponta violações a preceitos fundamentais e obriga poder público a adotar políticas para enfrentar desigualdades raciais

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Antonio Souza
Decisão determina que o poder público adote medidas concretas para enfrentar desigualdades raciais | Reprodução/Freepik

Decisão determina que o poder público adote medidas concretas para enfrentar desigualdades raciais | Reprodução/Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais.

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A decisão determina que o poder público adote medidas concretas para enfrentar desigualdades raciais em diferentes áreas. Entre as determinações, o STF ordenou a revisão ou elaboração de um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural.

A decisão também prevê a reavaliação de políticas de acesso, como cotas raciais, para oportunidades de educação e emprego, levando em consideração raça e cor.

Mudanças no Judiciário e nas forças de segurança

Segundo o STF, órgãos do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias deverão criar protocolos específicos de atuação e atendimento de pessoas negras.

O objetivo é garantir melhor acolhimento institucional e enfrentar disparidades raciais.

A ação foi apresentada pela Coalizão Negra por Direitos, com apoio de partidos políticos como PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV. O grupo pediu ao STF o reconhecimento da violação sistemática dos direitos da população negra no Brasil.

De acordo com as diretrizes fixadas pelo Supremo, a União deverá estabelecer ações concretas nas áreas de saúde, segurança pública, segurança alimentar e proteção à vida

O plano também deverá prever a criação de um protocolo de atendimento de pessoas negras no Judiciário e a realização de campanhas publicitárias de combate ao racismo e ao preconceito contra religiões de matrizes africanas.

As ações determinadas pelo STF poderão ser incorporadas ao Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) ou resultar na elaboração de um novo plano nacional, a ser desenvolvido pelo governo federal.

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