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STF valida regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

Maioria dos ministros entende que regra da Reforma da Previdência não retira caráter protetivo do benefício

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que é constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) criada pela Reforma da Previdência de 2019.

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A norma, prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, define um novo critério para o valor do benefício pago pelo INSS.

A regra estabelece que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média aritmética das contribuições do segurado. A esse percentual, é acrescido 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens e 15 anos, no caso das mulheres.

Votos

O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que votou pela validade da regra. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria.

Votaram contra a norma os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando o placar de 6 votos a 5.

INSS e AGU defendem constitucionalidade

Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da regra.

Durante o julgamento, a subprocuradora federal de Contencioso, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, afirmou que a decisão:

“preserva a deliberação soberana do Congresso Nacional ao aprovar a Reforma da Previdência e evita impacto bilionário ao Regime Geral de Previdência Social, assegurando a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários”.

A Subprocuradoria Federal de Contencioso (Subcont) integra a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Entenda o caso

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. A aposentadoria integral ficou restrita aos casos decorrentes de acidente de trabalho.

Nos demais casos, como doença grave ou incurável, passou a valer a nova fórmula de cálculo.

A discussão chegou ao STF após decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que havia determinado a revisão de um benefício concedido em junho de 2021, com base na regra antiga, que considerava 100% da média das contribuições.

O INSS argumentou que o benefício foi concedido quando a reforma já estava em vigor e que não seria possível aplicar uma regra revogada. A autarquia também citou precedentes do próprio STF, como as ADIs 7051, 6254, 6279 e 6367, que já tinham reconhecido a constitucionalidade do artigo 26 da EC 103/2019.

Com o resultado do julgamento, o STF fixou a tese de que é constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente conforme o artigo 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

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