STF inicia julgamento sobre direito de testemunhas de Jeová de recusarem transfusão de sangue
Ministros analisam dois processos e define direito do paciente e obrigação do SUS de custear tratamento alternativo sem transfusão para religiosos
Testemunhas de Jeová podem recusar a transfusão de sangue e exigir que o Sistema Único de Saúde (SUS) custeie tratamento alternativo que não use o procedimento? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram nesta semana o julgamento de dois processos que podem definir uma regra geral para casos como esse no país.
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A recusa em receber sangue de terceiros, por transfusão, é uma convicção religiosa das Testemunhas de Jeová, que foi levada ao debate no STF, em dois processos que tratam de casos distintos. A análise dos ministros começou na sessão de quinta-feira (8) e ainda não tem data final para julgamento. O resultado deve servir de base para outros casos no Brasil.
Um dos processos é um recurso apresentado por uma paciente da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, capital de Alagoas, que se negou a autorizar a transfusão de sangue em uma cirurgia do coração.
Sua defensora, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, afirma que a recusa em realizar o procedimento não é capricho nem pode ser vista como ato de fanatismo religioso, mas sim uma convicção religiosa.
"A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para poder viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová", afirmou a advogada, segundo reportagem da EBC. "Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?"
SUS
Os ministros do STF ainda vão definir se em caso de recusa do paciente, o SUS é obrigado a custear um tratamento alternativo para o paciente. O caso envolve um homem, Testemunha de Jeová, que acionou a Justiça para que o Estado seja obrigado a custear sua cirurgia ortopédica sem que seja feita a transfusão de sangue durante o procedimento.
A advogada Eliza Akiyama, que defende a paciente de Maceió, entende que o Estado é obrigado a oferecer tratamentos alternativos, sem o uso de transfusão de sangue.
O defensor público Péricles Batista da Silva afirmou que "não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico." Segundo ele, é preciso definir um protocolo de atendimento para os casos. A escolha das Testemunhas de Jeová de não passar pela transfusão deve ser respeitada, disse Silva.
O representante da Sociedade Brasileira de Bioética, o advogado Henderson Furst, destaca a "insegurança jurídica para os profissionais de saúde" nesses casos. Para ele, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, mas é necessário estabelecer regras para os médicos.
"Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?"