Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição entram em vigor; entenda
Medida visa ampliar concorrência do setor e acelerar pagamentos aos estabelecimentos


Camila Stucaluc
As novas regras do sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) entraram em vigor na terça-feira (10). O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado, visando padronizar as práticas entre operadoras e ampliar a concorrência do setor.
A portaria trata do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrado pelas operadoras a estabelecimentos que aceitam os vales passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
Além disso, os valores pagos por meio dos vales deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores em 30 dias ou mais.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, alertou o governo federal.
O decreto ainda prevê mudanças a longo prazo. A partir de 10 de maio, o vale-alimentação ou o vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira ou da empresa que o emitiu. A mudança deve ser concluída em novembro, quando está prevista a integração total do sistema.
Outra medida importante é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing — práticas que, segundo o governo, desequilibravam a concorrência. O decreto também acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.









