STF confirma lei que garante devolução de cobranças extras na conta de luz
Corte confirma validade da lei contestada em 2022 e assegura que consumidores recebam créditos de ICMS e PIS/Cofins pagos a mais

Gabriella Rodrigues
SBT News
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que define como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve devolver aos consumidores valores pagos indevidamente.
De acordo com a decisão da Corte na última quinta-feira (14), a restituição precisa ser integral, descontando apenas tributos e honorários. Os consumidores têm até dez anos para pedir o ressarcimento na Justiça, e a Aneel pode aplicar descontos diretamente nas faturas, sem necessidade de ação judicial.
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As cobranças indevidas ocorreram porque parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi calculada sobre outros tributos, gerando um "imposto em cima de imposto" e elevando a conta de energia. A lei garante que esses créditos sejam devolvidos de forma organizada e transparente, incluindo casos de decisões judiciais já transitadas em julgado.
De 1996 até 2022: a lacuna que a lei preencheu
Antes, a devolução dos créditos era orientada pela Lei nº 9.427/1996, que criou a Aneel, mas não detalhava procedimentos, gerando insegurança e inúmeros processos judiciais. No entanto, a Lei 14.385/2022 preencheu essa lacuna, estabelecendo regras claras sobre como a Aneel deve destinar os valores.
Com a aprovação da norma, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) alegou falhas no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor, mas o STF rejeitou os argumentos.
Mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio de descontos nas faturas, e aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda devem ser ressarcidos em 2025.
O prazo de prescrição de dez anos começa a contar a partir do momento em que os créditos entram no caixa das distribuidoras ou quando a compensação é homologada. As empresas podem deduzir desses valores tributos e honorários associados aos processos judiciais necessários para garantir os direitos dos consumidores.