STF confirma lei que garante devolução de cobranças extras na conta de luz
Corte confirma validade da lei contestada em 2022 e assegura que consumidores recebam créditos de ICMS e PIS/Cofins pagos a mais
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Gabriella Rodrigues, SBT News
Torres de transmissão de energia | Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que define como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve devolver aos consumidores valores pagos indevidamente.
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De acordo com a decisão da Corte na última quinta-feira (14), a restituição precisa ser integral, descontando apenas tributos e honorários. Os consumidores têm até dez anos para pedir o ressarcimento na Justiça, e a Aneel pode aplicar descontos diretamente nas faturas, sem necessidade de ação judicial.
As cobranças indevidas ocorreram porque parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi calculada sobre outros tributos, gerando um "imposto em cima de imposto" e elevando a conta de energia. A lei garante que esses créditos sejam devolvidos de forma organizada e transparente, incluindo casos de decisões judiciais já transitadas em julgado.
De 1996 até 2022: a lacuna que a lei preencheu
Antes, a devolução dos créditos era orientada pela Lei nº 9.427/1996, que criou a Aneel, mas não detalhava procedimentos, gerando insegurança e inúmeros processos judiciais. No entanto, a Lei 14.385/2022 preencheu essa lacuna, estabelecendo regras claras sobre como a Aneel deve destinar os valores.
Com a aprovação da norma, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) alegou falhas no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor, mas o STF rejeitou os argumentos.
Mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio de descontos nas faturas, e aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda devem ser ressarcidos em 2025.
O prazo de prescrição de dez anos começa a contar a partir do momento em que os créditos entram no caixa das distribuidoras ou quando a compensação é homologada. As empresas podem deduzir desses valores tributos e honorários associados aos processos judiciais necessários para garantir os direitos dos consumidores.
STF confirma lei que garante devolução de cobranças extras na conta de luzCorte confirma validade da lei contestada em 2022 e assegura que consumidores recebam créditos de ICMS e PIS/Cofins pagos a maisBrasil2025-08-15T22:15:39.297ZO Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que define como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve devolver aos consumidores valores pagos indevidamente. De acordo com a decisão da Corte na última quinta-feira (14), a restituição precisa ser integral, descontando apenas tributos e honorários. Os consumidores têm até dez anos para pedir o ressarcimento na Justiça, e a Aneel pode aplicar descontos diretamente nas faturas, sem necessidade de ação judicial. As cobranças indevidas ocorreram porque parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi calculada sobre outros tributos, gerando um "imposto em cima de imposto" e elevando a conta de energia. A lei garante que esses créditos sejam devolvidos de forma organizada e transparente, incluindo casos de decisões judiciais já transitadas em julgado. De 1996 até 2022: a lacuna que a lei preencheu Antes, a devolução dos créditos era orientada pela Lei nº 9.427/1996, que criou a Aneel, mas não detalhava procedimentos, gerando insegurança e inúmeros processos judiciais. No entanto, a Lei 14.385/2022 preencheu essa lacuna, estabelecendo regras claras sobre como a Aneel deve destinar os valores. Com a aprovação da norma, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) alegou falhas no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor, mas o STF rejeitou os argumentos. Mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio de descontos nas faturas, e aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda devem ser ressarcidos em 2025. O prazo de prescrição de dez anos começa a contar a partir do momento em que os créditos entram no caixa das distribuidoras ou quando a compensação é homologada. As empresas podem deduzir desses valores tributos e honorários associados aos processos judiciais necessários para garantir os direitos dos consumidores.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/stf-confirma-lei-que-garante-devolucao-de-cobrancas-extras-na-conta-de-luz
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