Prazo para renegociar dívidas de MEIs termina em 30 de janeiro; confira o passo a passo para a negociação
Acordos oferecem descontos em juros e multas, além de prazos maiores para pagamento


Naiara Ribeiro
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União.
A renegociação permite regularizar pendências fiscais e ficar em dia com o governo federal. As condições incluem descontos que podem chegar a até 100% em juros, multas e encargos, além de prazos maiores para pagamento. As regras variam de acordo com o valor da dívida e a capacidade financeira do empreendedor.
Existem diferentes formas de negociação, como acordos baseados na capacidade de pagamento, renegociação de dívidas consideradas irrecuperáveis, transação de pequeno valor (para débitos de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs) e negociação de dívidas garantidas por seguro ou carta fiança.
A adesão à renegociação deve ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Veja o passo a passo para renegociar dívidas
1. Verifique se há pendências ou termo de exclusão
O primeiro passo é conferir se o MEI recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional.
- Acesse o Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- Clique em “Serviços do MEI” ou “DTE – Simples Nacional e MEI”
- Faça login com CNPJ, CPF e código de acesso (também é possível acessar pelo e-CAC, com a conta gov.br)
Após o login, entre no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Nesse espaço aparecem as comunicações da Receita Federal. Caso exista um termo de exclusão, ele estará disponível ali, com a data de exclusão e a lista de pendências.
As pendências mais comuns são:
- Guias DAS do MEI em atraso
- Multa da DASN (declaração anual)
- Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN)
2. Quite ou parcele as guias DAS em atraso
Para pagar ou parcelar as guias DAS atrasadas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
- Clique em Serviços do MEI
- Selecione Parcelamento – Microempreendedor Individual
O sistema vai mostrar os períodos em atraso, o valor da dívida, a quantidade de parcelas e o valor da primeira parcela. Após conferir os dados, clique em “Concluir”.
O parcelamento só é confirmado após o pagamento da primeira parcela. Se o pagamento não for feito até o vencimento, o pedido é cancelado. Quem preferir, pode optar por pagar a vista.
3. Negocie débitos inscritos na Dívida Ativa
Se a dívida já estiver na Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita no portal da PGFN:
- Acesse o portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
- Faça login com o CNPJ do MEI (se não tiver cadastro, é necessário se cadastrar)
No sistema, clique em Consultar Dívida Ativa e escolha entre pagar à vista ou negociar. O portal oferece opções como parcelamento e transação tributária.
Após escolher a melhor alternativa, confirme a negociação, imprima o recibo e pague a primeira parcela para validar o acordo.
4. Pague a multa da DASN em atraso
A multa por atraso na Declaração Anual do MEI (DASN) não pode ser parcelada e deve ser paga à vista.
Para emitir a guia atualizada:
- Acesse o e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
- Entre com a conta gov.br
- Altere o perfil para responsável legal do CNPJ
- Vá em Certidões e Situação Fiscal
- Clique em Diagnóstico Fiscal
Acesse Débitos/Pendências > Conta Corrente
Regularização não garante retorno automático ao Simples
Renegociar dívidas não significa voltar automaticamente ao Simples Nacional. Os processos são diferentes e têm prazos distintos.
O prazo de 30 de janeiro vale apenas para a renegociação de débitos com a União. Já os MEIs que foram excluídos do Simples e do Simei precisam, além de regularizar as pendências, solicitar formalmente o retorno ao regime até 31 de janeiro.
O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional e acompanhado com atenção, pois podem surgir novas exigências durante a análise. Quem perder o prazo só poderá solicitar o retorno ao Simples e ao Simei no próximo ano.









