PF nega apreensão de passaporte de Augusto Heleno em ofício ao STF; defesa contesta
Documento afirma que passaporte do general não consta em termo de bens apreendidos, enquanto defesa diz que ele está sob guarda da própria PF


Paola Cuenca
Antonio Souza
A Polícia Federal (PF) encaminhou nesta segunda-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um ofício informando que um dos passaportes do general Augusto Heleno não foi localizado entre os materiais apreendidos pelo órgão.
No documento, a corporação afirma que o passaporte não consta no Termo de Apresentação de Material, enviado ao STF.
Embora não haja registro no Sinarm, a PF confirmou no ofício que o general possui arma registrada junto ao Exército Brasileiro, conforme comunicação oficial do órgão militar.
Defesa contesta
A defesa do general, representada pelo advogado Matheus Milanez, sustenta que o passaporte foi entregue espontaneamente à PF durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na Operação Tempus Veritatis, deflagrada para investigar suspeitas de tentativa de golpe de Estado no Brasil.
“A respeito do referido ofício, a defesa esclarece que o passaporte foi entregue à Polícia Federal durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na operação Tempus Veritatis, conforme comprovante em anexo. O passaporte também consta na base de documentos do SharePoint disponibilizado pela própria PF, o que reforça a boa-fé do réu, que entregou prontamente o único passaporte válido e dentro do prazo de vigência às autoridades.”
O texto reforça ainda que todos os passaportes em nome do militar, válidos ou cancelados, permanecem sob guarda da PF, mesmo que um deles não tenha sido fisicamente localizado pelos investigadores.
“Todos os passaportes de Heleno, tanto os cancelados quanto o único que estava dentro do prazo de validade, encontram-se sob a guarda da PF, mesmo que, ao menos por ora, não tenha sido identificado o paradeiro físico do primeiro documento apreendido pela autoridade policial.”
Condenação e prisão humanitária
Augusto Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados à suposta tentativa de golpe e atuação em organização criminosa armada contra o Estado Democrático de Direito.
A condenação transitou em julgado em novembro, e o general iniciou o cumprimento da pena em instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília.
No último dia 22 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o general cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária, após a conclusão de perícia médica realizada pela PF.
O laudo confirmou que Heleno enfrenta um quadro neurológico em estágio inicial, de caráter progressivo e irreversível, compatível com demência de etiologia mista.









