Política

Entenda projeto que quer mudar modelo de eleição para deputado

Proposta em discussão no Congresso prevê a adoção do voto distrital; nesse sistema, o candidato depende exclusivamente dos próprios votos para conquistar a vaga

Na última eleição para a Câmara dos Deputados, apenas 28 dos 513 parlamentares eleitos conquistaram o mandato exclusivamente com os próprios votos. Isso representa cerca de 5,5% do total.

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O dado chama atenção para o funcionamento do atual sistema eleitoral brasileiro, baseado no modelo proporcional — e reacende o debate sobre uma proposta que pretende alterar as regras: a implementação do voto distrital.

Atualmente, a escolha dos deputados federais ocorre pelo sistema proporcional. Nesse modelo, primeiro é calculado o chamado quociente eleitoral, que define quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar.

O quociente eleitoral é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo total de cadeiras em disputa no estado.

A partir desse cálculo, define-se quantas vagas cada partido poderá preencher. Depois disso, entram os candidatos mais votados dentro de cada legenda.

Nem sempre o candidato mais votado individualmente garante uma vaga. Em muitos casos, ele depende do desempenho coletivo do partido para ser eleito.

Foi assim que, na última disputa, a maioria dos deputados assumiu o mandato com base na soma dos votos da legenda.

O que prevê o projeto do voto distrital?

A proposta em discussão no Congresso Nacional prevê a adoção do voto distrital, modelo no qual o estado seria dividido em distritos menores.

Cada distrito elegeria apenas um representante — o mais votado naquela região. Nesse sistema, o candidato depende exclusivamente dos próprios votos para conquistar a vaga.

Defensores afirmam que o modelo aproxima o eleitor do representante e facilita a fiscalização do mandato. Já críticos argumentam que o sistema pode reduzir a diversidade partidária e prejudicar minorias.

Para que o voto distrital passe a valer, o Congresso precisa aprovar uma mudança na legislação eleitoral com antecedência mínima de um ano antes da eleição, conforme determina a Constituição.

O debate sobre o tema já ocorreu em outras legislaturas, mas ainda não houve consenso.

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