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Multa de até R$ 17,5 mil: Anac regulamenta punições para passageiros indisciplinados

Normas valem para comportamentos inadequados em voos e aeroportos; atos são divididos em três níveis

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Camila Stucaluc
12/03/2026, 07:53 • Atualizado em 12/03/2026, 07:53
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Anac regulamenta punições para passageiros indisciplinados em voos e aeroportos | Reprodução

Anac regulamenta punições para passageiros indisciplinados em voos e aeroportos | Reprodução

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a resolução que regulamenta punições a passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. A decisão foi deliberada no último dia 6 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12).

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Segundo a portaria, a norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A resolução ainda alcança voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.

O texto considera como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis, sendo de indisciplina, grave e gravíssimo . São eles:

Atos de indisciplina — ocorridos em solo (aeroportos)

  • não seguir a orientação dos funcionários de aeroportos ou companhias aéreas;
  • não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
  • cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
  • cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Atos de indisciplina — ocorridos a bordo da aeronave

  • operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
  • causar tumulto;
  • agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
  • recusar seguir instruções de segurança dada por membros da tripulação.

Atos de indisciplina de nível grave

  • violência física contra passageiros ou funcionários;
  • fumar a bordo de aeronave;
  • causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
  • agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo;
  • falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.

Atos de indisciplina de nível gravíssimo

  • agressão física contra membros da tripulação;
  • tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização;
  • condução de explosivos ou armas dentro da aeronave;
  • qualquer tentativa ilegal de tomar o controle do avião.

Entre as medidas que poderão ser adotadas pelos funcionários e tripulantes estão a orientação por meio de diálogo formal, a contenção do passageiro e a retirada da pessoa da aeronave, mesmo que o voo ainda não tenha começado ou já esteja em andamento. Dependendo do caso, o passageiro pode ser punido com multa de até R$ 17,5 mil.

Para comportamentos gravíssimos, o passageiro ainda pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa. Neste caso, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou no prazo máximo de cinco dias.

A norma passará a valer seis meses após a publicação no DOU, isto é, em 14 de setembro deste ano. Até lá, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal estabelecerão fluxos para o compartilhamento de informações. Após dois anos em vigor, a resolução será analisada pelas instituições, que buscarão oportunidades de melhoria.

Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida vem em meio à necessidade de enfrentar o problema de segurança causado pelo passageiro indisciplinado. De 2023 a 2025, o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo. “Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, disse.

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