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Mudanças na Lei Seca entram em vigor com "drogômetros"

Nova resolução do Contran atualiza regras e amplia a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas; saiba o que muda

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Caroline Vale
Lei Seca: veja o que muda com novas regras do Contran. | Rovena Rosa/Agência Brasil

Lei Seca: veja o que muda com novas regras do Contran. | Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 1.031, que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e estabelece critérios para a identificação de outras substâncias psicoativas. A norma substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2013.

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A resolução foi aprovada na segunda-feira (17) e entrou em vigor no dia seguinte, com exceção das alterações nos códigos e fichas de fiscalização, que terão prazo de 60 dias para começar a valer.

Agora, os Detrans e demais órgãos de trânsito deverão aprovar e autorizar o uso dos equipamentos destinados à realização dos testes.

O que muda com as novas regras da Lei Seca

Além do bafômetro, os agentes poderão utilizar equipamentos de triagem em campo (drogômetros) para detectar outras substâncias psicoativas, com resultado qualitativo.

Outra novidade é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo. Isso significa que um resultado positivo no teste de triagem, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessário realizar as avaliações comprobatórias previstas na regulamentação.

A prática já era utilizada em operações de fiscalização em alguns estados e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A nova resolução estabelece critérios para o uso desses equipamentos.

Reteste em caso de álcool residual

A regulamentação também define quando deve ser realizado um novo teste. O reteste poderá ser necessário se algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido.

A medida também considera situações em que pode haver álcool residual na boca do condutor. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar, temporariamente, resíduos de álcool no trato respiratório superior.

Nessas situações, se o teste passivo indicar a presença de álcool, deverá ser realizada uma avaliação posterior, antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Isso não significa que consumir esses produtos passe a gerar multa automaticamente. A regulamentação estabelece procedimentos para verificar se um resultado inicial pode ter sido influenciado por álcool residual.

Bafômetro continua

A nova regulamentação não acaba com o bafômetro. O etilômetro continua a ter o uso previsto na fiscalização de motoristas sob influência de álcool.

A principal mudança é a regulamentação de uma etapa de triagem, além do detalhadamento dos procedimentos a serem adotados pelos agentes durante a fiscalização.

A resolução também não cria uma nova infração. As condutas e penalidades continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Fiscalização de substâncias psicoativas

A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

🔎 Produtos psicoativos são capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e de comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outros compostos que podem causar dependência.🔍

Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade ou a concentração encontrada.

A simples detecção de vestígios também não significa, isoladamente, que a infração esteja automaticamente caracterizada. A regulamentação prevê a utilização dos equipamentos em conjunto com outros elementos de fiscalização, incluindo a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Avaliação dos sinais de alteração psicomotora

Os sinais apresentados pelo motorista continuam sendo considerados na fiscalização.

De acordo com a nova regra, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora. As informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico.

O que acontece em caso de recusa

A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado, com a inclusão dos detalhes sobre os procedimentos adotados pelos agentes em casos de recusa e sobre a padronização do registro dessas situações.

A resolução também determina que, na mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A do CTB, referentes, respectivamente, à condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e à recusa ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Fiscalização após acidentes

A nova regulamentação estabelece ainda procedimentos relacionados aos sinistros de trânsito.

Sempre que possível, os condutores envolvidos em ocorrências devem ser submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Segundo o Ministério dos Transportes, os dados coletados vão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

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