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Moraes derruba cobertura securitária para mototáxi em SP

Ministro do STF estende decisão cautelar, suspende regra da Prefeitura e manda analisar credenciamento com base na lei federal

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Basília Rodrigues , Emanuelle Menezes
30/06/2026, 11:25 • Atualizado em 30/06/2026, 11:32
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99 Moto, serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos | Divulgação/99

99 Moto, serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos | Divulgação/99

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu mais uma exigência imposta pela Prefeitura de São Paulo para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. A decisão determina que o município deixe de exigir uma cobertura securitária adicional das plataformas interessadas em operar o serviço e analise os pedidos de credenciamento com base apenas nas regras previstas na legislação federal.

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O SBT News teve acesso à decisão nesta terça-feira (30). A medida amplia os efeitos da decisão cautelar já concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Segundo Moraes, as exigências impostas pelo município extrapolam a competência da administração municipal e acabam criando obstáculos para a prestação do serviço.

"Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", escreveu o ministro.

O que muda na prática

Na prática, a decisão impede que a Prefeitura de São Paulo exija das plataformas de transporte um seguro mais amplo do que aquele previsto na legislação federal para conceder o credenciamento.

A Prefeitura vinha entendendo que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), previsto na Lei Federal nº 12.587/2012, não era suficiente. Por isso, exigia coberturas adicionais, como indenizações por danos a terceiros e danos morais, além de valores mínimos de cobertura definidos pela regulamentação municipal.

Segundo a Confederação Nacional de Serviços, essas exigências impediram que empresas obtivessem autorização para operar regularmente o serviço na capital paulista.

Para Moraes, ao criar requisitos além daqueles estabelecidos pela União, o município acabou impondo uma barreira à atividade econômica.

Moraes determinou que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento apresentados pelas empresas com base na legislação federal e na decisão já proferida pelo STF.

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