Moraes derruba cobertura securitária para mototáxi em SP
Ministro do STF estende decisão cautelar, suspende regra da Prefeitura e manda analisar credenciamento com base na lei federal
Basília Rodrigues , Emanuelle Menezes
30/06/2026, 11:25 • Atualizado em 30/06/2026, 11:32
compartilhar
99 Moto, serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos | Divulgação/99
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu mais uma exigência imposta pela Prefeitura de São Paulo para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. A decisão determina que o município deixe de exigir uma cobertura securitária adicional das plataformas interessadas em operar o serviço e analise os pedidos de credenciamento com base apenas nas regras previstas na legislação federal.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
O SBT News teve acesso à decisão nesta terça-feira (30). A medida amplia os efeitos da decisão cautelar já concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Segundo Moraes, as exigências impostas pelo município extrapolam a competência da administração municipal e acabam criando obstáculos para a prestação do serviço.
"Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", escreveu o ministro.
A Prefeitura vinha entendendo que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), previsto na Lei Federal nº 12.587/2012, não era suficiente. Por isso, exigia coberturas adicionais, como indenizações por danos a terceiros e danos morais, além de valores mínimos de cobertura definidos pela regulamentação municipal.
Segundo a Confederação Nacional de Serviços, essas exigências impediram que empresas obtivessem autorização para operar regularmente o serviço na capital paulista.
Moraes determinou que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento apresentados pelas empresas com base na legislação federal e na decisão já proferida pelo STF.
Moraes derruba cobertura securitária para mototáxi em SPMinistro do STF estende decisão cautelar, suspende regra da Prefeitura e manda analisar credenciamento com base na lei federalBrasil2026-06-30T11:25:43.455ZO , suspendeu mais uma exigência imposta pela Prefeitura de São Paulo para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. A decisão determina que o município deixe de exigir uma cobertura securitária adicional das plataformas interessadas em operar o serviço e analise os pedidos de credenciamento com base apenas nas regras previstas na legislação federal. O SBT News teve acesso à decisão nesta terça-feira (30). A medida amplia os efeitos da na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Segundo Moraes, as exigências impostas pelo município extrapolam a competência da administração municipal e acabam criando obstáculos para a prestação do serviço. "Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", escreveu o ministro. O que muda na prática Na prática, a decisão impede que a do que aquele previsto na legislação federal para conceder o credenciamento. A que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), previsto na Lei Federal nº 12.587/2012, não era suficiente. Por isso, exigia coberturas adicionais, como indenizações por danos a terceiros e danos morais, além de valores mínimos de cobertura definidos pela regulamentação municipal. Segundo a Confederação Nacional de Serviços, essas exigências impediram que empresas obtivessem autorização para operar regularmente o serviço na capital paulista. Para Moraes, ao criar requisitos além daqueles estabelecidos pela União, o município acabou . Moraes determinou que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento apresentados pelas empresas com base na legislação federal e na decisão já proferida pelo STF.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/moraes-derruba-cobertura-securitaria-para-mototaxi-em-sp
Homem que jogou ex de penhasco será indiciado por 6 crimes
Silvanildo Amâncio de Araújo, de 52 anos, responderá por tentativa de feminicídio, tortura, estupro, sequestro, descumprimento de medida protetiva e roubo