Brasil

Ministério do Turismo altera regras para check-in e check-out em hospedagens

Entre as mudanças, a portaria determina que o tempo máximo de limpeza dos quartos seja de três horas

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Gabriela Belchior

O Ministério do Turismo publicou uma portaria que regulamenta o funcionamento da rede hoteleira em todo o país. As novas regras entram em vigor na segunda quinzena de dezembro.

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De acordo com o Diário Oficial da União, a portaria estabelece procedimentos operacionais referentes à entrada e saída dos hóspedes (check-in e check-out) e ao tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza dos quartos.

Em nota, a Agência de Notícias do Turismo destacou que a medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, reforçando normas já previstas na Lei Geral do Turismo.

As regras valem para todos os meios de hospedagem registrados sob o CNAE, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e alojamentos de floresta.

Aluguéis de curta temporada, como os oferecidos por plataformas como o Airbnb, não estão incluídos. Entre as mudanças, a portaria determina que o tempo máximo de limpeza dos quartos seja de três horas.

Isso garante ao hóspede, no mínimo, 21 horas de permanência, considerando os dias de check-in e check-out, já que a diária segue contabilizada em 24 horas.

Os horários precisam ser informados previamente no momento da reserva. Os estabelecimentos, no entanto, podem cobrar taxas extras em casos de entrada antecipada ou saída postergada.

Outra novidade é a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, criada em 2008 e até então usada em formato impresso.

Agora, o documento deverá ser preenchido eletronicamente, com acesso garantido ao hóspede mesmo após o fim da estadia, por meio da plataforma gov.br.

Segundo o advogado Julio Garcia Morais, do escritório Lopes Muniz Advogados, especialista em Direito Civil, a medida consolida normas que antes estavam dispersas.

Ele explica que os dados coletados também ajudarão o governo a analisar a capacidade hoteleira de cada cidade, traçar o perfil dos turistas e direcionar investimentos, campanhas publicitárias e ações de segurança.

O advogado orienta que os consumidores registrem eventuais irregularidades com notas fiscais, e-mails ou documentos de reserva para embasar possíveis denúncias ao Ministério do Turismo.

O que fazer em caso de descumprimento?

O advogado Julio Garcia Morais explica que o primeiro passo em situações de descumprimento das novas regras é documentar o fato. Comprovações de notas fiscais e descritivo do serviço disponibilizado podem ajudar, bem como trocas de e-mails ou eventuais reclamações de terceiros em relação aos mesmos estabelecimentos.

Depois desse primeiro passo, o consumidor pode fazer uma denúncia no Ministério do Turismo.

“Os estabelecimentos hoteleiros que descumprirem as regras estão sujeitos a penalidades do Ministério do Turismo. São multas que podem variar de mil reais até 850 mil reais, a depender do porte da empresa e da gravidade da infração” alerta o especialista em direito civil.

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