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Ministério do Turismo altera regras para check-in e check-out em hospedagens

Entre as mudanças, a portaria determina que o tempo máximo de limpeza dos quartos seja de três horas

Imagem da noticia Ministério do Turismo altera regras para check-in e check-out em hospedagens
Ministério do Turismo regulamenta novas regras | Foto: Freepik
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O Ministério do Turismo publicou uma portaria que regulamenta o funcionamento da rede hoteleira em todo o país. As novas regras entram em vigor na segunda quinzena de dezembro.

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De acordo com o Diário Oficial da União, a portaria estabelece procedimentos operacionais referentes à entrada e saída dos hóspedes (check-in e check-out) e ao tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza dos quartos.

Em nota, a Agência de Notícias do Turismo destacou que a medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, reforçando normas já previstas na Lei Geral do Turismo.

As regras valem para todos os meios de hospedagem registrados sob o CNAE, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e alojamentos de floresta.

Aluguéis de curta temporada, como os oferecidos por plataformas como o Airbnb, não estão incluídos. Entre as mudanças, a portaria determina que o tempo máximo de limpeza dos quartos seja de três horas.

Isso garante ao hóspede, no mínimo, 21 horas de permanência, considerando os dias de check-in e check-out, já que a diária segue contabilizada em 24 horas.

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Os horários precisam ser informados previamente no momento da reserva. Os estabelecimentos, no entanto, podem cobrar taxas extras em casos de entrada antecipada ou saída postergada.

Outra novidade é a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, criada em 2008 e até então usada em formato impresso.

Agora, o documento deverá ser preenchido eletronicamente, com acesso garantido ao hóspede mesmo após o fim da estadia, por meio da plataforma gov.br.

Segundo o advogado Julio Garcia Morais, do escritório Lopes Muniz Advogados, especialista em Direito Civil, a medida consolida normas que antes estavam dispersas.

Ele explica que os dados coletados também ajudarão o governo a analisar a capacidade hoteleira de cada cidade, traçar o perfil dos turistas e direcionar investimentos, campanhas publicitárias e ações de segurança.

O advogado orienta que os consumidores registrem eventuais irregularidades com notas fiscais, e-mails ou documentos de reserva para embasar possíveis denúncias ao Ministério do Turismo.

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O que fazer em caso de descumprimento?

O advogado Julio Garcia Morais explica que o primeiro passo em situações de descumprimento das novas regras é documentar o fato. Comprovações de notas fiscais e descritivo do serviço disponibilizado podem ajudar, bem como trocas de e-mails ou eventuais reclamações de terceiros em relação aos mesmos estabelecimentos.

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Depois desse primeiro passo, o consumidor pode fazer uma denúncia no Ministério do Turismo.

“Os estabelecimentos hoteleiros que descumprirem as regras estão sujeitos a penalidades do Ministério do Turismo. São multas que podem variar de mil reais até 850 mil reais, a depender do porte da empresa e da gravidade da infração” alerta o especialista em direito civil.

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