STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais
Entendimento atende ação da Defensoria Pública da União, que denunciou práticas discriminatórias nas Forças Armadas


Camila Stucaluc
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (12), que militares das Forças Armadas não podem ser afastados apenas por serem transexuais ou por estarem em transição de gênero. A Corte também determinou que militares trans têm direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos internos, visando refletir sua identidade de gênero.
A decisão atende uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, sobretudo nas Forças Armadas. Segundo o órgão, esses militares foram obrigados a tirar licenças médicas e até mesmo se aposentar compulsoriamente em razão de suas identidades de gênero.
O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) já havia definido que não deveria haver afastamentos fundados apenas na transição de gênero e que as Forças Armadas reconhecessem o nome sexual de militares trans.
A União recorreu da decisão ao STJ, alegando que o ingresso na Marinha, no Exército e na Aeronáutica ocorre conforme o gênero. Sustentou, ainda, que os afastamentos seriam motivados por necessidades de tratamento de saúde, baseadas em perícias médicas que constataram sofrimentos psíquicos, sem que houvesse relação direta com a transexualidade.
Os argumentos foram rejeitados pelo STJ, que manteve o entendimento do TRF-2. "A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar", escreveu o relator do caso na Corte, ministro Teodoro da Silva Santos.
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Como a decisão foi fruto de um processo de Incidente de Assunção de Competência (IAC), o entendimento do STJ tem repercussão nacional. Isso significa que a decisão passa a valer como referência obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, que deverão seguir o mesmo posicionamento da Corte em casos similares.









