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Lula sanciona lei que prevê levantamento anual da demanda por vagas em creches no Brasil

Distrito Federal e municípios devem estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição dos instrumentos de levantamento da demanda

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Lei dispõe sobre levantamento de demanda por vagas educação infantil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina que o Distrito Federal e os municípios, com o apoio da União e dos Estados, realizem anualmente levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6) e, dessa forma, passou a vigorar.

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A lei, que se originou de um projeto de autoria do ex-deputado federal Pedro Cunha Lima (PB), diz que o Distrito Federal e os municípios estabelecerão normas, procedimentos e prazos para definição dos instrumentos de levantamento da demanda por vagas.

O levantamento poderá ser estabelecido a partir da implementação de estratégias de busca ativa de crianças de até três anos, a serem feitas pelos municípios, com a participação de órgãos públicos de educação, de assistência social, de saúde e de proteção à infância, além de organizações da sociedade civil organizada.

O Distrito Federal e os municípios organizarão listas de espera com base no levantamento da demanda por vagas não atendida na educação infantil de crianças de 0 a 3 anos, por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar.

Ainda de acordo com a lei, apurada a demanda não atendida por vagas em creche de crianças nessa faixa etária, o DF e cada município farão, na respectiva instância, o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.

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