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Justiça de SP nega recurso e mantém condenação de Leandro do Art Popular por estupro

Cantor foi condenado em 2022 há 9 anos de prisão por estupro e cárcere privado em 2019

Justiça de SP nega recurso e mantém condenação de Leandro do Art Popular por estupro
Leandro Lehart: em nota, o músico afirma estar confiante na sua inocência | Redes Sociais / Reprodução
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso e manteve a sentença em primeira instância que condenou a 9 anos de prisão Leandro Lehart, cantor e fundador do grupo de pagode Art Popular. Ele é acusado de estupro e cárcere privado em 2019 e foi condenado em 2022.

A informação foi confirmada pelas redes sociais do cantor nesta quarta-feira (18). Em nota, o músico afirma estar confiante na sua inocência.

"Conforme noticiado hoje pela imprensa, apesar do voto do Relator absolvendo Leandro Lehart, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, manteve a sentença de primeira instância. Os autos permanecem em segredo de justiça. A defesa sustenta a inocência e recorrerá, confiante de que a verdade será restabelecida", diz a nota.

Leandro Lehart foi condenado a pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado. O TJSP não divulgou mais informações, como quem seria a vítima. O processo segue em segredo de justiça.

A sentença pública que condenou o cantor traz detalhes sobre a denúncia feita pela vítima. O documento cita "mediante violência a praticar ou permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal e posteriormente privou-a de sua liberdade mediante cárcere privado".

Leandro e a vítima teriam se conhecido no final de 2017, inicialmente como uma amizade, por meio de redes sociais. Depois, segundo a sentença, os dois tiveram relações sexuais e consensuais cinco vezes. Porém, no encontro resultante na condenação, "em dia incerto de outubro de 2019", o cantor cometeu os delitos, considerados "atos libidinosos diversos da conjunção carnal" no banheiro da residência ao artista, em São Paulo (SP).

Durante o ato, com a vítima em desespero, o cantor cometeu o crime de cárcere privado ao impedi-la de sair do banheiro, "afirmando que ela só iria sair do local depois que se acalmasse".

A mulher só foi liberada na manhã seguinte, com hematomas, com o cantor deitado na cama, "como se nada tivesse acontecido", de acordo com o relato. Segundo a vítima, o artista teria dito que ela "se acostumaria nas próximas vezes".

Em mensagens trocadas via aplicativo, em agosto de 2020, Lehart admitiu os atos e que ela teria o "direito" de denunciá-lo. Ainda nas mensagens, o cantor diz que tem "que fazer uma autocrítica e, se eu errei, vou pagar".

Após a situação, a vítima desenvolveu depressão e começou a tomar medicamentos controlados para a doença, além de "ter crises de ansiedade, insônia, perda de peso, síndrome do pânico e, inclusive, passou a ter pensamentos suicidas, tendo se jogado de uma escada de 16 degraus fraturando uma parte da coluna", diz o documento.

Lehart compareceu a todas as audiências referentes ao processo e teria ajudado a mulher com dinheiro para cobrir despesas médicas e pessoais, e cestas básicas. No entanto, em relação às mensagens enviadas para a vítima confirmando o ato, o cantor afirmou que "falou tal frase, apesar de tal fato não ter ocorrido, para deixá-la ?mais à vontade? e ela esquecer naquele instante da vontade de se matar". A decisão conclui que essa situação "não é crível", já que não há provas.

Testemunhas de defesa do réu afirmaram que nunca viram nenhuma situação "anormal" nos relacionamentos do cantor. Em depoimento, Leahart diz que a vítima se aproximou dele nas redes sociais e que a mulher não tinha as profissões que afirmara antes ? professora de piano e canto, e escrivã de polícia.

De acordo com a sentença, "cumpre ressaltar que a palavra da vítima, em consonância com o conjunto probatório dos autos, assume papel de extrema relevância em delitos dessa espécie", acrescentando que a psiquiatra que atendeu a mulher afirmou, em depoimento, que "não duvidou em qualquer momento" das palavras dela.

O documento ainda conclui que, se a vítima tivesse algum tipo de interesse financeiro em denunciar o caso, teria ido "às grandes mídias onde a visibilidade seria muito maior do que aquela em um processo que corre em segredo de justiça".

Em nota publicada nas redes sociais do artista, os advogados do cantor afirmaram que "o caso corre em segredo de justiça e ainda pende de decisão final, o que impede maiores considerações quanto aos fatos". Leandro afirmou que é "vítima de uma grande injustiça, mas a verdade vai prevalecer em breve. São 40 anos de carreira e 50 anos de vida acreditando na justiça, e mesmo que ela tarde, ela não falha. E a maldade não prevalecerá nunca. Obrigado por tudo".

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