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Sentença que condenou cantor por estupro menciona "atos libidinosos diversos"

Leandro Lehart mandou mensagens para vítima admitindo ato, mas negou em depoimento

Sentença que condenou cantor por estupro menciona "atos libidinosos diversos"
Homem de camisa preta, tocando violão, dentro de estúdio musical
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A sentença pública que condenou o cantor Leandro Lehart a quase dez anos de prisão pelos crimes de estupro e cárcere privado traz detalhes sobre a denúncia feita pela vítima. A decisão, proferida em 9.set pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pode ser recorrida em liberdade pelo réu. 

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O documento cita "mediante violência a praticar ou permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal e posteriormente privou-a de sua liberdade mediante cárcere privado". 

Leandro Lehart e a vítima teriam se conhecido no final de 2017, inicialmente como uma amizade, por meio de redes sociais. Depois, segundo a sentença, os dois tiveram relações sexuais e consensuais cinco vezes. Porém, no encontro resultante na condenação, "em dia incerto de outubro de 2019", o cantor cometeu os delitos, considerados "atos libidinosos diversos da conjunção carnal" no banheiro da residência ao artista, em São Paulo (SP). 

Durante o ato, com a vítima em desespero, o cantor cometeu o crime de cárcere privado ao impedi-la de sair do banheiro, "afirmando que ela só iria sair do local depois que se acalmasse". 

A mulher só foi liberada na manhã seguinte, com hematomas, com o cantor deitado na cama, "como se nada tivesse acontecido", de acordo com o relato. Segundo a vítima, o artista teria dito que ela "se acostumaria nas próximas vezes". 

Mensagens 

Em mensagens trocadas via aplicativo, em agosto de 2020, Lehart admitiu os atos e que ela teria o "direito" de denunciá-lo. Ainda nas mensagens, o cantor diz que tem "que fazer uma autocrítica e, se eu errei, vou pagar". 

Após a situação, a vítima desenvolveu depressão e começou a tomar medicamentos controlados para a doença, além de "ter crises de ansiedade, insônia, perda de peso, síndrome do pânico e, inclusive, passou a ter pensamentos suicidas, tendo se jogado de uma escada de 16 degraus fraturando uma parte da coluna", diz o documento.  

Lehart compareceu a todas as audiências referentes ao processo e teria ajudado a mulher com dinheiro para cobrir despesas médicas e pessoais, e cestas básicas. No entanto, em relação às mensagens enviadas para a vítima confirmando o ato, o cantor afirmou que "falou tal frase, apesar de tal fato não ter ocorrido, para deixá-la ?mais à vontade? e ela esquecer naquele instante da vontade de se matar". A decisão conclui que essa situação "não é crível", já que não há provas. 

Testemunhas de defesa do réu afirmaram que nunca viram nenhuma situação "anormal" nos relacionamentos do cantor. Em depoimento, Leahart diz que a vítima se aproximou dele nas redes sociais e que a mulher não tinha as profissões que afirmara antes ? professora de piano e canto, e escrivã de polícia. 

De acordo com a sentença, "cumpre ressaltar que a palavra da vítima, em consonância com o conjunto probatório dos autos, assume papel de extrema relevância em delitos dessa espécie", acrescentando que a psiquiatra que atendeu a mulher afirmou, em depoimento, que "não duvidou em qualquer momento" das palavras dela. 

Defesa 

O documento ainda conclui que, se a vítima tivesse algum tipo de interesse financeiro em denunciar o caso, teria ido "às grandes mídias onde a visibilidade seria muito maior do que aquela em um processo que corre em segredo de justiça". 

Em nota publicada nas redes sociais do artista, os advogados do cantor afirmaram que "o caso corre em segredo de justiça e ainda pende de decisão final, o que impede maiores considerações quanto aos fatos". Leandro afirmou que é "vítima de uma grande injustiça, mas a verdade vai prevalecer em breve. São 40 anos de carreira e 50 anos de vida acreditando na justiça, e mesmo que ela tarde, ela não falha. E a maldade não prevalecerá nunca. Obrigado por tudo". 

Leandro Lehart foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelo crime de estupro; e dois anos e quatro meses por cárcere privado, em regime inicial fechado. O cantor poderá recorrer da decisão em liberdade. 

Assim que a reportagem do SBT tiver a resposta da defesa da vítima, atualizará o espaço com as informações.

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