Justiça condena TAP por barrar embarque de criança autista com cão de assistência
Companhia aérea terá de pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir voo internacional, apesar de documentação e autorização prévias
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Bruna Carvalho
21/01/2026, 22:19 • Atualizado em 22/01/2026, 05:00
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A Justiça condenou a companhia aérea TAP Air Portugal por impedir que uma criança com transtorno do espectro autista embarcasse com seu cão de assistência em um voo internacional. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 60 mil por danos morais à família da menina. A decisão é da Justiça do Rio de Janeiro.
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Segundo a sentença, houve falha grave na prestação do serviço ao barrar o embarque de Alice, de 12 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista, acompanhada do cão de assistência Teddy. O caso ocorreu em maio do ano passado, em um voo que sairia do Rio de Janeiro com destino a Lisboa.
Mesmo com toda a documentação exigida e autorização prévia da companhia, o animal — treinado e certificado para acompanhar pessoas com deficiência — não foi autorizado a viajar na cabine da aeronave, o que levou ao cancelamento do embarque nas condições previstas.
Na decisão, o juiz ressaltou que o cão de assistência não pode ser tratado como um animal de estimação comum, mas como um recurso indispensável para o controle de crises sensoriais, regulação emocional e adaptação ao ambiente por parte de pessoas com deficiência.
Ainda cabe recurso contra a decisão. Procurada, a TAP não se manifestou.
Justiça condena TAP por barrar embarque de criança autista com cão de assistênciaCompanhia aérea terá de pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir voo internacional, apesar de documentação e autorização préviasBrasil2026-01-21T22:19:34.264ZA Justiça condenou a companhia aérea TAP Air Portugal por impedir que uma criança com transtorno do espectro autista embarcasse com seu cão de assistência em um voo internacional. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 60 mil por danos morais à família da menina. A decisão é da Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a sentença, houve falha grave na prestação do serviço ao barrar o embarque de Alice, de 12 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista, acompanhada do cão de assistência Teddy. O caso ocorreu em maio do ano passado, Mesmo com toda a documentação exigida e autorização prévia da companhia, o animal — treinado e certificado para acompanhar pessoas com deficiência — não foi autorizado a viajar na cabine da aeronave, o que levou ao cancelamento do embarque nas condições previstas. Sem o suporte do cão de assistência, considerado essencial, a criança acabou seguindo viagem sem o animal. De acordo com o processo, a Na decisão, o juiz ressaltou que o cão de assistência não pode ser tratado como um animal de estimação comum, mas como um recurso indispensável para o controle de crises sensoriais, regulação emocional e adaptação ao ambiente por parte de pessoas com deficiência. Ainda cabe recurso contra a decisão. Procurada, a TAP não se manifestou. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/justica-condena-tap-por-barrar-embarque-de-crianca-autista-com-cao-de-assistencia
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