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Fraude do INSS: beneficiários ainda podem aderir ao acordo de ressarcimento; saiba como pedir

Mais de 600 mil aposentados e pensionistas do INSS ainda não pediram o ressarcimento; veja como fazer adesão ao acordo e receber o dinheiro de volta

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INSS marca data para ressarcimento de descontos indevidos | Reprodução

INSS marca data para ressarcimento de descontos indevidos | Reprodução

Cerca de 613 mil aposentados e pensionistas, que têm direito à devolução de descontos indevidos, ainda podem aderir ao acordo e receber o dinheiro de volta. A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro.

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A iniciativa garante que os beneficiários afetados pela fraude recebam o pagamento integral, corrigido pela inflação (IPCA), diretamente na conta em que recebem seus benefícios. O processo é simples, gratuito e sem burocracia.

Até o momento, 1.837.255 beneficiários, cerca de 75% dos elegíveis, já aderiram ao acordo, e 99% deles devem receber os valores até segunda-feira (18).

Quem pode aderir ao acordo?

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido valores. Nesses casos, será necessário desistir da ação. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Passo a passo para aderir

  1. Contestar o desconto indevido - É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
  2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
  3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
  4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios. No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Não é possível aderir ao acordo pela Central 135. Como dito anteriomente, a contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025. No entanto, mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Mas e se a entidade respondeu à contestação?

Até o momento, as entidades apresentaram resposta para 1.167.720 pedidos. Esses documentos estão em análise e, por isso, os beneficiários ainda não podem aderir ao acordo. O segurado será notificado e poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Durante a análise, o INSS identificou uma nova irregularidade: uso de softwares para falsificar assinaturas nas respostas. Esses casos estão em auditoria com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev. Em breve, será aberta a adesão ao acordo para as vítimas dessas novas fraudes.

Vale lembrar, por fim, que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais. Também não cobra taxas nem solicita intermediários. Cuidado com golpes.

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