Entenda por que lei de Cláudio Castro foi apelidada de “Lei Ricardo Magro”
Polícia Federal afirma que legislação criada no RJ ajudou a Refit a renegociar dívidas bilionárias e continuar operando após sanções de órgãos federais


Anita Prado
Murillo Otavio
O documento que embasou a operação contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o empresário Ricardo Magro, dono da refinaria Refit, mostra que a Polícia Federal cita a Lei Complementar, que criou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do Rio de Janeiro.
A legislação foi criada por Cláudio Castro e foi apelidada de “Lei Ricardo Magro” porque, segundo os investigadores, trazia condições que se encaixavam “perfeitamente nos interesses do conglomerado Refit”.
Na prática, a PF afirma que a lei ajudou a refinaria a renegociar dívidas bilionárias e continuar funcionando mesmo após sofrer sanções de órgãos federais.
Segundo a investigação, a lei permitia que a Refit parcelasse os valores em condições consideradas vantajosas. As regras atendiam diretamente à situação da Refit, que acumula débitos estimados em cerca de R$ 52 bilhões.
A PF afirma que a lei foi sancionada em outubro de 2025, apenas um mês depois de a refinaria ter as atividades interditadas e combustíveis apreendidos durante a Operação Cadeia de Carbono, realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela Receita Federal.
A investigação aponta que, após as sanções, a empresa passou a buscar medidas jurídicas e apoio político para manter as operações. De acordo com a PF, o grupo empresarial acionou a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde corre a recuperação judicial da refinaria, para tentar derrubar os efeitos das medidas administrativas. A empresa argumentou que a interdição impediria o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Depois que a Justiça declarou que a vara não tinha competência para analisar o caso, já que as medidas foram tomadas por órgãos federais, a Refit apresentou recurso.
O desembargador Guaraci de Campos Vianna atendeu o pedido de “desinterdição total do parque industrial da Refinaria Manguinhos” e determinou o fim do processo de transbordo do combustível apreendido.
Segundo a investigação, Guaraci de Campos Vianna também autorizou o pagamento imediato de 50% dos honorários periciais, fixados em R$ 3,9 milhões, sem ouvir previamente as partes.
A Procuradoria-Geral da República destacou que, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça suspender a tramitação do recurso, o desembargador determinou a realização de uma perícia técnica considerada complexa e nomeou uma empresa pericial questionada pela União por suposta parcialidade e por vínculos anteriores com a Refit.
Diante dessas circunstâncias, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou, o afastamento imediato do magistrado de suas funções.
A Polícia Federal também relata que, após uma nova interdição do parque industrial da Refit pela ANP, a agência determinou o esvaziamento dos tanques da refinaria porque o local não tinha autorização para armazenar combustíveis daquela categoria de risco.
Mesmo assim, segundo a investigação, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) deu respaldo técnico à refinaria ao afirmar que a retirada do combustível por transporte rodoviário representaria alto risco.









