Dino determina diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres policiais
Ministro decidiu suspender regra que igualou idade mínima em 55 anos
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Yumi Kuwano
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu suspender a regra para policiais que igualou em 55 anos a idade mínima de homens e mulheres na aposentadoria.
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Com a decisão desta quinta-feira (17), que vale para policiais civis e federais, a idade para a aposentadoria de mulheres deverá seguir o critério de três anos de redução em relação a dos homens.
A determinação do ministro foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que pedia para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que fixou a idade em 55 anos.
O argumento da associação é que o Congresso Nacional desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988 e Reforma da Previdência deixou de assegurar o benefício para as mulheres. A medida deverá ser adotada até que oCongresso vote uma nova regra.
Dino determina diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres policiaisMinistro decidiu suspender regra que igualou idade mínima em 55 anosBrasil2024-10-17T21:23:25.858ZO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu suspender a regra para policiais que igualou em 55 anos a idade mínima de homens e mulheres na aposentadoria. Com a decisão desta quinta-feira (17), que vale para policiais civis e federais, a idade para a aposentadoria de mulheres deverá seguir o critério de três anos de redução em relação a dos homens. A determinação do ministro foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que pedia para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que fixou a idade em 55 anos. O argumento da associação é que o Congresso Nacional desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial. Ao analisar o caso, Dino entendeu que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988 e Reforma da Previdência deixou de assegurar o benefício para as mulheres. A medida deverá ser adotada até que o Congresso vote uma nova regra. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/dino-determina-diferenciacao-no-tempo-de-aposentadoria-entre-homens-e-mulheres-policiais