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Dino determina diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres policiais

Ministro decidiu suspender regra que igualou idade mínima em 55 anos

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu suspender a regra para policiais que igualou em 55 anos a idade mínima de homens e mulheres na aposentadoria.

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Com a decisão desta quinta-feira (17), que vale para policiais civis e federais, a idade para a aposentadoria de mulheres deverá seguir o critério de três anos de redução em relação a dos homens.

A determinação do ministro foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) que pedia para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que fixou a idade em 55 anos.

O argumento da associação é que o Congresso Nacional desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, Dino entendeu que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988 e Reforma da Previdência deixou de assegurar o benefício para as mulheres. A medida deverá ser adotada até que o Congresso vote uma nova regra.

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