Moraes nega acesso de Bolsonaro e Michelle a delação de Mauro Cid
Julgamento virtual vai até a próxima sexta-feira (18); faltam votar outros quatro ministros da Primeira Turma do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para acessarem declarações prestadas pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do político, no acordo de delação premiada.
Moraes é o relator do caso na Primeira Turma do Supremo. Ainda faltam votar os outros quatro ministros do colegiado: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento do recurso vai até a próxima sexta-feira (18).
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O recurso foi movido no caso das joias — em que é apurado suposto esquema de desvio de joias do acervo da Presidência da República.
Em seu voto, Moraes afirma que não constitui direito do defensor, no interesse de Bolsonaro e Michelle, ter acesso imediato ao depoimento prestado por Mauro Cid, "especialmente quando considerada a investigação em curso e seus desdobramentos".
Segundo o ministro, lei de 2013 estabelece o sigilo do depoimento obtido mediante colaboração premiada, "para fins de garantia do êxito das investigações".
Moraes ressalta ainda que, após a assinatura do Termo de Colaboração Premiada e de Termo de Confidencialidade, foram colhidos os depoimentos de Mauro Cid referentes a fatos e/ou circunstâncias relacionados a sete tópicos:
1 - Ataques virtuais a opositores (Inq. 4.781/DF);
2 - Ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral (Inq. 4.878/DF);
3 - Tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Pet 12.100/DF);
4 - Ataques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia (Inq. 4.888/DF);
5 - Uso da estrutura do Estado para Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina (Pet 10.405/DF);
6 - Uso da estrutura do Estado para desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação com o fim de enriquecimento ilícito (Pet 11.645/DF); e
7 - Uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais.
"As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes [Bolsonaro e Michelle], aos depoimentos de Mauro Cid no âmbito de colaboração premiada", pontua o magistrado.