Dino mantém suspensão do orçamento secreto e defende última palavra do STF
Por falta de acordo, envios de recursos de parlamentares para bases eleitorais segue bloqueado
Alternativas apresentadas por deputados e senadores não foram suficientes para que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirasse o bloqueio das emendas – mecanismo que possibilita o envio de recursos de parlamentares para as bases eleitorais e é utilizado como forma de influência política.
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O ministro decidiu, nesta quinta-feira (10), manter o bloqueio dessas transferências. E afirmou que o Congresso não apresentou detalhes necessários para garantir a transparência no envio de recursos. A necessidade de mudanças foi o que motivou o magistrado a suspender esses envios, com a condição de que fossem apresentadas condições.
Dino pontuou que a forma de correção do problema proposta depende de votação do próprio Congresso: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal limitaram-se a apontar que soluções hão de ser definidas em Projeto de Lei Complementar (PLP), cuja tramitação sequer iniciou”.
A proibição segue valendo para dois tipos de envios: as emendas de comissão, que são transferências feitas em conjunto entre parlamentares, e as de transferências especiais - que ficaram conhecidas como “orçamento secreto” ou “emendas pix”. Essa modalidade é feita com envios diretos para prefeituras, sem uma prestação de contas detalhadas, e já foi alvo de denúncias de corrupção.
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Essa dificuldade de rastreabilidade foi novamente citada na nova decisão de Dino: “É fundamental lembrar que, à vista da magnitude dos recursos alocados nos últimos anos por meio de emendas parlamentares, o estabelecimento de trilhos normativos adequados é vital para assegurar o cumprimento dos deveres atinentes à responsabilidade fiscal".
A posição veio no mesmo dia em que houve uma reunião para tentar se chegar a um acordo - chamada de audiência de conciliação - entre o STF e o Congresso. Após a reunião, Dino ainda defendeu a separação entre Poderes e disse que a última decisão cabe ao Supremo.
"Nenhuma impositividade em um Estado de Direito é maior do que o ordenamento derivado diretamente da Constituição Federal, cuja guarda compete ao STF, como instância que - à luz da cláusula pétrea da separação de poderes - estabelece a última palavra sobre o alcance das regras emanadas do Poder Constituinte.".