Justiça determina que Enel religue energia em SP imediatamente; multa é de R$ 200 mil por hora
No quarto dia de apagão após a forte ventania que atingiu a Região Metropolitana, quase 500 mil imóveis seguem sem luz


Emanuelle Menezes
A Justiça de São Paulo determinou que a Enel restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica em áreas afetadas pelo apagão na Grande São Paulo, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora de descumprimento. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) e atende a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Defensoria Pública.
Segundo balanço publicado pela concessionária às 9h04 deste sábado (13), mais de 493 mil imóveis seguem às escuras na Grande São Paulo. Só na capital paulista, cerca de 363 mil clientes permanecem sem luz no quarto dia após o forte vendaval que derrubou milhares de árvores, danificou a rede elétrica e afetou mais de 2,2 milhões de imóveis. A Enel não deu um prazo para a normalização do fornecimento.
A decisão judicial determinou que a concessionária deve, em até quatro horas após ser notificada, religar a energia em serviços considerados essenciais, como delegacias, presídios, equipamentos de segurança pública, creches, escolas e espaços coletivos, especialmente por causa da realização de vestibulares e provas.
A ordem também inclui sistemas de abastecimento de água e saneamento, como unidades da Sabesp e condomínios que dependem de bombas elétricas, além de locais com pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. A falta de eletricidade impede o bombeamento de água para as residências e, segundo a Sabesp, ainda impacta parte da capital e algumas cidades da Grande São Paulo.
Para os demais imóveis que estão sem energia desde quarta-feira (10), o prazo máximo fixado pela Justiça é de 12 horas para o restabelecimento do serviço.
O SBT News procurou a Enel para comentar sobre a decisão judicial e aguarda retorno.
Decisão
A decisão reconhece que a Enel enfrenta insuficiência de equipes para atender simultaneamente todas as unidades afetadas, mas afirma que isso não exime a concessionária de cumprir sua obrigação de garantir um serviço essencial à população.
Além da religação da energia, o Judiciário determinou que a empresa assegure canais de atendimento plenamente funcionais, sem barreiras tecnológicas que impeçam os consumidores de registrar a falta de luz. A medida inclui a garantia de protocolos e comprovantes digitais das reclamações.
O despacho também alerta que o descumprimento da ordem poderá resultar em execução imediata da multa, além de sanções mais severas, como bloqueio de valores, intervenção judicial na concessionária e apuração de responsabilidades civil e criminal.
Na quinta-feira (11), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, já havia criticado a resposta da concessionária diante da crise. Para ele, não se pode exigir controle sobre fenômenos naturais, mas é preciso resposta rápida e eficaz para reduzir os impactos na vida da população. O procurador destacou ainda o risco de prejuízos com a perda de alimentos e medicamentos que dependem de refrigeração.









