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Crime da 113 Sul: STJ anula condenação e determina soltura de homem apontado como executor

Francisco Mairlon foi sentenciado a 47 anos de prisão; ministro relator classificou o caso como um “erro judiciário gravíssimo”

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Jessica Cardoso, Victória Melo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (14) a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, que havia sido sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul. O colegiado também determinou a imediata soltura do réu, que está preso há 14 anos.

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A decisão acata o recurso apresentado pela defesa de Francisco, que é assistido pela ONG Innocence Project Brasil e pela advogada Dora Cavalcanti, que atua em nome da organização.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, classificou o caso como um “erro judiciário gravíssimo”. Segundo ele, as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas em juízo e uma condenação pelo tribunal do júri não pode se basear somente em informações da fase policial.

Francisco Mairlon foi acusado junto a Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua esposa Maria Carvalho Villela e da empregada doméstica do casal, Francisca Nascimento da Silva, ocorrida em agosto de 2009, em Brasília.

O ministro explicou que a decisão de pronúncia de 2013, que levou Francisco Mairlon ao júri popular, se baseou principalmente em confissões policiais e relatos dos corréus, sem que houvesse confronto desses elementos com outras provas obtidas durante a investigação.

“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, afirmou.

Segundo o relator, houve violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pode recorrer da decisão do STJ. Em nota, o órgão disse que ainda não teve acesso à íntegra do despacho. "Somente após a análise do teor completo será possível avaliar os próximos passos cabíveis no caso", afirmou.

Relembre o caso

Em 28 de agosto de 2009, o advogado José Guilherme Villela, ex-ministro do TSE, a esposa dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada doméstica da família, Francisca Nascimento da Silva, foram assassinados a facadas no apartamento da família na quadra 113 da Asa Sul, área nobre de Brasília.

Após investigações, Adriana Villela, arquiteta e filha do casal, foi apontada como mandante dos crimes, supostamente executados por um ex-porteiro do prédio, seu sobrinho e outro comparsa. Em 2019, após dez anos de investigações, ela foi levada a júri popular e condenada a 61 anos e três meses de prisão. A sentença, no entanto, foi anulada pela Sexta Turma do STJ em 2 de setembro.

O caso ficou conhecido como “Crime da 113 Sul” em referência à quadra residencial onde ocorreu o triplo homicídio, que envolvia uma herança estimada em R$ 50 milhões que Adriana e seu irmão teriam recebido com a morte dos pais.

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