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Bets não terão devolução do valor pago para operar no país

MP também exclui indenização às empresas pelo fim das autorizações; governo já prepara reação a possíveis ações judiciais do setor

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Caio Barcellos
Foto: Agência Brasil

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A Medida Provisória (MP) que proíbe as bets no Brasil determina que as empresas não terão direito à devolução do valor pago para operar no país nem a indenização pelo fim das autorizações.

O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta sexta-feira (25), a nove dias do primeiro turno das eleições. A medida prevê a extinção formal das autorizações em 30 dias por “motivo de interesse público”.

A previsão confirma uma tese que já vinha sendo preparada pelo governo para uma eventual disputa judicial com as empresas do setor. Conforme antecipado pelo SBT News, a defesa jurídica do Executivo sustenta que as bets receberam autorizações administrativas, e não concessões.

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Representantes do setor já indicaram que pretendem recorrer à Justiça contra a proibição. Antes da publicação da MP, fontes da área jurídica do governo diziam que pedidos de ressarcimento poderiam ser analisados caso a caso. O texto final, porém, passou a estabelecer expressamente que não haverá devolução dos valores pagos nem indenização.

Prazos

Novos depósitos nas plataformas ficam proibidos já a partir da publicação da MP. Os apostadores terão até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nos sites.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de enviar aos bancos a relação dos saldos de cada apostador, com CPF e conta de origem.

Os bancos deverão devolver os valores aos clientes entre 9 e 14 de outubro. Se a restituição não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.

As autorizações das bets serão extintas definitivamente em 25 de outubro, 30 dias após a publicação da medida provisória.

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