Ao STF, defesa de Bolsonaro nega tentativa de asilo diplomático na embaixada da Hungria
Advogados atribuíram estadia de dois dias na representação estrangeira ao cumprimento de agenda política, sem intenção de escapar da Justiça brasileira
Em resposta ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Jair Bolsonaro negou que a estadia de dois dias na embaixada da Hungria, de 12 a 14 de fevereiro, teria sido uma tentativa do ex-presidente de obter asilo político para escapar da justiça brasileira. Seis advogados assinaram, nesta quarta-feira (27) a petição contendo os esclarecimentos exigidos pelo ministro Alexandre de Moraes.
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“O ex-presidente Jair Bolsonaro tem uma agenda de compromissos políticos, nacional e internacional, que, a despeito de não mais ser detentor de mandato, continua extremamente ativa, inclusive em relação a lideranças estrangeiras alinhadas com o perfil conservador”, afirmaram os advogados a Alexandre de Moraes. “São, portanto, equivocadas quaisquer conclusões decorrentes da matéria veiculada pelo jornal norte-americano, no sentido de que o ex-presidente tinha interesse em alguma espécie de asilo diplomático”, declarou a defesa.
Viagens internacionais
Os advogados afirmaram que Bolsonaro “jamais deixou de comparecer a qualquer ato para o qual foi intimado” e recordaram dois pedidos formais feitos ao STF para que o ex-presidente se ausentasse do Brasil. O primeiro para ir à posse do presidente argentino Javier Milei, em Buenos Aires. O segundo para uma viagem com a família a Israel.
Moraes autorizou a viagem para a Argentina e Bolsonaro compareceu à posse. Mas ainda está pendente de autorização a viagem a Israel, que, segundo a defesa, trata-se de um convite feito pelo primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu.
Alternativa à prisão
A defesa sustentou que o fato de o passaporte Bolsonaro ter sido apreendido, com a proibição de deixar o país, demonstra que Alexandre de Moraes prioriza medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
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“Portanto, diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do Peticionário à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada”, argumentaram os advogados.
Inviolabilidade diplomática
A defesa sustentou ainda que o refúgio na embaixada não evitaria, juridicamente, eventual pedido de prisão. “Igualmente crucial é a necessidade de se esclarecer que embaixadas estrangeiras, apesar de desfrutarem da inviolabilidade estipulada pela Convenção de Viena, não devem ser confundidas com território estrangeiro. A inviolabilidade visa a garantir que as missões diplomáticas possam conduzir suas operações sem obstáculos, mas não concede à embaixada uma separação territorial do país anfitrião”, escreveram os advogados.