Entenda como funciona a colaboração premiada que pode ser fechada por Mauro Cid
Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro se mostrou disposto a fechar o acordo com a justiça esta semana
Paola Cuenca
Nos próximos dias, há expectativa de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decida se irá ou não aceitar um possível acordo de delação premiada com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro César Cid.
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Nesta semana, o militar se mostrou disposto a entregar informações à Justiça e à Polícia Federal, mas para que o acordo seja fechado são necessários os cumprimentos de alguns requisitos.
Segundo apuração feita pelo SBT, o Ministério Público Federal (MPF) deve se posicionar de forma contrária ao fechamento do acordo -- o que pode prejudicar a conclusão do trato.
A lei 12.850 de 2013 que trata da colaboração premiada cita a necessidade de manifestação do Ministério Público, mas o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino explica que, atualmente, ainda que o acordo seja negociado com a Polícia Federal, é preciso receber o aval do MPF para que ele seja homologado no Supremo.
"Em 2021, o STF decidiu que a concordância do Ministério Público Federal é necessária para a colaboração ter eficácia. Essa é a decisão mais recente sobre o assunto", aponta.
Bottino esclarece que na colaboração premiada é um acordo, por escrito, com detalhes entre os direitos e deveres de cada uma das partes. Ou seja, os deveres do acusado ou investigado de prestar informações que sejam relevantes ao andamento processual ou da investigação e os deveres da autoridade policial e da Justiça de dar "prêmios" a esse colaborador, como a redução da pena em crimes imputados a ele.
"A lei especifica que aquele investigado ou acusado tem que cumprir algumas condições: têm que identificar os demais membros da organização criminosa, revelar a estrutura hierárquica dessa organização criminosa, recuperar o produto do crime decorrente das infrações praticadas por essa organização, também impedir novos crimes e, eventualmente, se a gente estiver falando de uma vítima, cujo paradeiro não se sabe, é revelar o paradeiro dessa vítima.", expõe o professor de Direito.
Outra possibilidade
Thiago Bottino destaca que Mauro Cid pode, porém, buscar outra forma de colaboração com a justiça, caso a colaboração premiada seja prejudicada pela possível desaprovação do MPF.
"Há também a delação premiada que existe no nosso ordenamento jurídico há muito mais tempo. Ela começou lá nos anos 1990, mas foi consolidada em 1998 e vale para qualquer crime que tenha mais de um autor. A delação premiada não depende da concordância do MP, mas ela tem um pouco menos de segurança jurídica. Isso porque ela não tem esse acordo escrito."
O jurista explica que, na delação premiada, a pessoa se apresenta voluntariamente à Justiça e revela informações relevantes. Se forem identificados outros autores do crime ou for feita a recuperação de produtos de crime ou ainda a localização de possível vítima, o juiz do processo poderá entender que a delação foi útil e, assim, conceder redução da pena em um terço, dois terços ou até o perdão judicial.