STF suspende prazos dos processos de Petrópolis por 30 dias
Medida tem como objetivo auxiliar na recuperação da cidade após casos de enchentes e deslizamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, na noite de 3ª feira (22.fev), a suspensão temporária dos prazos dos processos em que o município de Petrópolis, na Região Serrada do Rio de Janeiro, faz parte. A medida, estipulada por 30 dias, atende a um pedido da Procuradoria Geral do município e foi aprovada devido ao decreto de estado de calamidade pública na região.
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Com o desastre das chuvas do último dia 15, órgãos da Prefeitura foram atingidos pelas águas das enchentes, o que compromete a atuação do município nos processos. Além disso, desde semana passada, toda a atenção das autoridades está voltada para a recuperação da cidade e o atendimento às vítimas do desastre. No total, 867 moradores permanecem desabrigados e 197 pessoas morreram.
"Pedimos a suspensão dos prazos processuais em todos os tribunais. Muitas secretarias estão impossibilitadas de levantar as informações necessárias em processos, por exemplo. Houve danos nas instalações desses órgãos", disse o procurador geral do município, Miguel Barreto. A autorização da medida foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux e, segundo o texto, os prazos voltarão a fluir no dia 21 de março.
Além do STF, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) também interrompeu temporariamente os prazos processuais, assim como os julgamentos e audiências de processos que o município de Petrópolis faz parte. A portaria, assinada pelo o desembargador federal Messod Azulay Neto, estabelece o retorno das atividades até o dia 6 de março.
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As buscas por vítimas seguem no município há cerca de uma semana. Até o momento, mais de 1,3 mil ocorrências foram registradas pela Defesa Civil, com a maior parte delas sendo de deslizamentos de terra. Cerca de 69 pessoas continuam desaparecidas.
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