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Influenciador negro é abordado por policiais por sair rápido de loja no RJ

Abordagem considerada racista a Júlio de Sá foi transmitida durante live. Vítima registrou boletim de ocorrência por crime de preconceito

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Júlio de Sá, produtor cultural, durante abordagem considerada racista transmitida nas redes sociais
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O produtor de eventos e influenciador digital Júlio de Sá foi abordado por policiais militares no centro do Rio de Janeiro (RJ) por "entrar e sair rápido" de uma loja. A abordagem, considerada racista, foi registrada durante transmissão ao vivo nas redes sociais.

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O produtor, responsável pela página Carioquice Negra, que tem mais de 180 mil seguidores, afirmou que o agente pediu para verificar o CPF dele. Os policiais também alegaram um "volume" na cintura de Júlio: o influencer carregava uma bolsa com máscaras. 

Enquanto era abordado, o influenciador desabafou, afirmando que "precisa comprovar que não está fazendo absolutamente nada". Outros cinco policiais chegaram no local, até que Júlio foi levado à delegacia. A transmissão ao vivo nas redes sociais não foi interrompida. Inconformado com a abordagem, o produtor chorou enquanto ia para o distrito policial.

Após o transtorno na delegacia, Júlio foi liberado e registrou boletim de ocorrência por crime de preconceito. "É uma questão de você vivenciar isso o tempo todo e ter o amadurecimento para isso", afirmou nas redes sociais. 

Em determinado momento da abordagem, um dos policiais afirmou que a palavra do agente tem "fé pública". "Sabem o que isso significa na prática? Que se um policial qualquer forjar uma pessoa, esta pessoa poderá ser condenada com base apenas na palavra do policial! Súmula 70 do TJRJ", publicou, nas redes sociais, Djeff Amadeus, advogado do Instituto Defesa da População Negra (IDPN), que acompanhou Júlio na delegacia. O defensor Joel Luiz Costa, também do IDPN, acompanhou o caso.

Para Amadeus, "o judiciário, quando tem a possibilidade de na sua função atípica legislar, faz uma lei (súmula) que reforça o racismo estrutural", pedindo o fim da súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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