Funcionária de hospital é demitida por justa causa após recusar vacina
Auxiliar de limpeza rejeitou ser imunizada contra a covid-19. Justiça do Trabalho validou demissão
Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, em São Paulo, foi demitida por justa causa depois de se recusar a receber a vacina contra a covid-19. O caso foi levado pela mulher à Justiça do Trabalho paulista, que validou a justificativa para a demissão.
No pedido à Justiça, a auxiliar argumentou que não teve oportunidade de explicar sua decisão. A unidade de saúde, porém, rebateu dizendo ter realizado diversas campanhas sobre a importância da vacinação contra o novo coronavírus, em especial para funcionários de hospitais, e apresentou uma advertência assinada pela mulher por recusar o imunizante. Menos de uma semana depois, ela voltou a rejeitar a vacina.
Na decisão, publicada na 5ª feira (13.mai), a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, afirmou que a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida. "A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", pontuou.
A magistrada avaliou que a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre a necessidade da vacinação. Flaitt acrescentou, ainda, que a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que pudesse justificar sua decisão.