Vacina e oxigênio só serão exportados com aprovação da Anvisa
A medida é temporária e quer garantir o abastecimento nacional destes produtos durante a pandemia
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As vacinas contra Covid-19 e os oxigênios medicinais serão incluídos na lista de medicamentos e matérias-primas que precisam de autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para exportação.
A medida foi tomada devido à escassez de oxigênio hospitalar no começo do ano e ainda não informou por quanto tempo ficará em vigor. Em janeiro, hospitais e unidades de saúde da região Norte do país ficaram sem cilindros de oxigênio, especialmente no Amazonas. Na ocasião, familiares de pacientes internados buscaram por conta própria a reposição dos estoques.
De acordo com Mota, é papel da Anvisa opinar sobre a conveniência da exportação de produtos regulados por ela em circunstâncias especiais de risco à saúde, caso da pandemia de Covid-19.
Para autorização prévia da exportação, as empresas deverão requerer por meio de petição junto à agência uma solicitação com as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria, quantidade e unidade. A autorização será feita pela diretoria colegiada da Anvisa.
A medida foi tomada devido à escassez de oxigênio hospitalar no começo do ano e ainda não informou por quanto tempo ficará em vigor. Em janeiro, hospitais e unidades de saúde da região Norte do país ficaram sem cilindros de oxigênio, especialmente no Amazonas. Na ocasião, familiares de pacientes internados buscaram por conta própria a reposição dos estoques.
"Não se trata de uma proibição à exportação, mas de uma necessidade de análise caso a caso por parte dessa agência, fundada em sua missão, [que é] garantir o abastecimento nacional", declarou o diretor Romison Rodrigues Mota, relator do processo.
De acordo com Mota, é papel da Anvisa opinar sobre a conveniência da exportação de produtos regulados por ela em circunstâncias especiais de risco à saúde, caso da pandemia de Covid-19.
Para autorização prévia da exportação, as empresas deverão requerer por meio de petição junto à agência uma solicitação com as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria, quantidade e unidade. A autorização será feita pela diretoria colegiada da Anvisa.
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