Brasil
Justiça de SP derruba decisão que suspendeu retorno de aulas presenciais
Retomada da atividade escolar na rede municipal será em 8 de fevereiro
SBT News
• Atualizado em
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O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu nesta 6ª feira (29.jan) a decisão judicial que suspendia o retorno às aulas presenciais no estado em 8 de fevereiro. Com a nova determinação, a data está mantida para o retorno de alunos, professores e funcionários em toda a rede estadual.
A decisão veio em resposta a pedido do Governo de São Paulo.
Determinada em decisão liminar no dia anterior, a suspensão atendia a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que defende que a rede pública não dispõe de segurança sanitária suficiente para o retorno às aulas.
A gestão do governador João Doria (PSDB) afirmou em nota que "cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retomaram atividades presenciais em São Paulo desde setembro de 2020, sendo 800 na capital. Não houve nenhum registro de transmissão de coronavírus dentro dessas unidades até o momento".
A secretaria estadual de Educação afirmou que irá distribuir itens de proteção pessoal, como 2 milhões de máscaras de tecido, mais de 440 mil protetores faciais de acrílico e 10 mil totens de álcool em gel, entre outros.
Leia abaixo, na íntegra, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão veio em resposta a pedido do Governo de São Paulo.
Determinada em decisão liminar no dia anterior, a suspensão atendia a pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que defende que a rede pública não dispõe de segurança sanitária suficiente para o retorno às aulas.
A gestão do governador João Doria (PSDB) afirmou em nota que "cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retomaram atividades presenciais em São Paulo desde setembro de 2020, sendo 800 na capital. Não houve nenhum registro de transmissão de coronavírus dentro dessas unidades até o momento".
A secretaria estadual de Educação afirmou que irá distribuir itens de proteção pessoal, como 2 milhões de máscaras de tecido, mais de 440 mil protetores faciais de acrílico e 10 mil totens de álcool em gel, entre outros.
Leia abaixo, na íntegra, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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