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14 detentos de presídios federais são transferidos em novo rodízio

Objetivo é garantir o enfraquecimento dos líderes do crime organizado, informa a Secretaria Nacional de Políticas Penais

14 detentos de presídios federais são transferidos em novo rodízio
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A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) informou, neste sábado (16), que 14 presos de Penitenciárias Federais foram transferidos nos dois últimos dias. O rodízio, segundo o órgão, é para garantir o enfraquecimento dos líderes do crime organizado. A medida foi executada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF), responsável pela custódia de presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade.

+ Transferência de Fernandinho Beira-Mar: entenda rodízio de presos em penitenciárias federais

"O remanejamento de presos no âmbito do Sistema Penitenciário Federal é medida importante para seu perfeito funcionamento, pois visa impedir articulações das organizações criminosas dentro dos estabelecimentos, além de dificultar e enfraquecer possíveis vínculos nas regiões onde se encontram as Penitenciárias Federais", declarou a Sennapen, em nota.

As mudanças, segundo o órgão, são parte da rotina dos presídios. "É importante salientar que a movimentação dos internos é parte da rotina das unidades e, por questões de segurança, a Senappen não informa a localização dos presos, nem detalhes dessas operações", esclareceu.

Mossoró

Parte do rodízio ocorreu na data em que a fuga do Presídio Federal de Mossoró (RN) completou um mês, sem a localização de Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça. Integrantes da força-tarefa criada para a caçada aos dois criminosos acreditam estar próximos da localização. Essa foi a primeira fuga do sistema prisional federal, que começou a funcionar em 2006.

+ Fuga do presídio de Mossoró completa um mês: entenda as buscas, prisões e pistas dos foragidos

Os dois fugitivos de Mossoró: Deibson Cabral Nascimento, de 34 anos, e Rogério da Silva Mendonça, de 35 | Reprodução
Os dois fugitivos de Mossoró: Deibson Cabral Nascimento, de 34 anos, e Rogério da Silva Mendonça, de 35 | Reprodução

O remanejamento de presos é feito periodicamente entre as cinco unidades federais, localizadas em Mossoró (RN), Brasília (DF), Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO). O rodízio anterior, também realizado em março, movimentou Fernandinho Beira-Mar e outros 22 detentos de Mossoró para Catanduvas.

Outro líder do crime organizado alvo de constantes transferências é Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. De acordo com as informações oficiais mais recentes divulgadas pela Sennapen, Marcola permanecia preso em Brasília, mas não era descartada uma nova movimentação.

Marcola

No início de março, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do traficante Marcola para anular uma condenação de 152 anos de prisão. A sentença que a defesa tentou derrubar se refere a mortes ocorridas em 2001, durante a rebelião do Carandiru, em São Paulo.

Os advogados do líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) recorreram ao STJ contra uma decisão do Tribunal do Juri. Segundo eles, o Ministério Público denunciou Marcola por ter sido o mandante de 7 homicídios ocorridos no Carandiru, mas a sentença do Tribunal do Juri levou em conta 8 homicídios.

Inicialmente, o habeas corpus – pedindo a anulação da sentença – foi negado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado esclareceu que as 8 vítimas já estavam incluídas e devidamente identificadas desde o início da acusação. Segundo Fonseca, o número divergente de homicídios foi apenas um “erro material”, que não invalidava a acusação.

A defesa insistiu perante o STJ. Entrou com um recurso chamado Agravo Regimental no habeas corpus. Por já estar no caso, o ministro Fonseca foi o relator. A decisão, dessa vez, ficou a cargo da Quinta Turma, um dos colegiados do STJ que julgam exclusivamente direito penal.

Ao apresentar o relatório, o ministro reiterou o entendimento de que não cabia a anulação da decisão do Juri. Ele foi acompanhado por todos os integrantes da Quinta Turma, em decisão unânime em desfavor de Marcola.

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