14 detentos de presídios federais são transferidos em novo rodízio
Objetivo é garantir o enfraquecimento dos líderes do crime organizado, informa a Secretaria Nacional de Políticas Penais

Jésus Mosquéra
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) informou, neste sábado (16), que 14 presos de Penitenciárias Federais foram transferidos nos dois últimos dias. O rodízio, segundo o órgão, é para garantir o enfraquecimento dos líderes do crime organizado. A medida foi executada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF), responsável pela custódia de presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade.
"O remanejamento de presos no âmbito do Sistema Penitenciário Federal é medida importante para seu perfeito funcionamento, pois visa impedir articulações das organizações criminosas dentro dos estabelecimentos, além de dificultar e enfraquecer possíveis vínculos nas regiões onde se encontram as Penitenciárias Federais", declarou a Sennapen, em nota.
As mudanças, segundo o órgão, são parte da rotina dos presídios. "É importante salientar que a movimentação dos internos é parte da rotina das unidades e, por questões de segurança, a Senappen não informa a localização dos presos, nem detalhes dessas operações", esclareceu.
Mossoró
Parte do rodízio ocorreu na data em que a fuga do Presídio Federal de Mossoró (RN) completou um mês, sem a localização de Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça. Integrantes da força-tarefa criada para a caçada aos dois criminosos acreditam estar próximos da localização. Essa foi a primeira fuga do sistema prisional federal, que começou a funcionar em 2006.

O remanejamento de presos é feito periodicamente entre as cinco unidades federais, localizadas em Mossoró (RN), Brasília (DF), Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO). O rodízio anterior, também realizado em março, movimentou Fernandinho Beira-Mar e outros 22 detentos de Mossoró para Catanduvas.
Outro líder do crime organizado alvo de constantes transferências é Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. De acordo com as informações oficiais mais recentes divulgadas pela Sennapen, Marcola permanecia preso em Brasília, mas não era descartada uma nova movimentação.
Marcola
No início de março, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do traficante Marcola para anular uma condenação de 152 anos de prisão. A sentença que a defesa tentou derrubar se refere a mortes ocorridas em 2001, durante a rebelião do Carandiru, em São Paulo.
Os advogados do líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) recorreram ao STJ contra uma decisão do Tribunal do Juri. Segundo eles, o Ministério Público denunciou Marcola por ter sido o mandante de 7 homicídios ocorridos no Carandiru, mas a sentença do Tribunal do Juri levou em conta 8 homicídios.
Inicialmente, o habeas corpus – pedindo a anulação da sentença – foi negado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado esclareceu que as 8 vítimas já estavam incluídas e devidamente identificadas desde o início da acusação. Segundo Fonseca, o número divergente de homicídios foi apenas um “erro material”, que não invalidava a acusação.
A defesa insistiu perante o STJ. Entrou com um recurso chamado Agravo Regimental no habeas corpus. Por já estar no caso, o ministro Fonseca foi o relator. A decisão, dessa vez, ficou a cargo da Quinta Turma, um dos colegiados do STJ que julgam exclusivamente direito penal.
Ao apresentar o relatório, o ministro reiterou o entendimento de que não cabia a anulação da decisão do Juri. Ele foi acompanhado por todos os integrantes da Quinta Turma, em decisão unânime em desfavor de Marcola.








