Fachin rejeita pedido de CPI para manter quebra de sigilo de empresa ligada à família de Toffoli
Presidente da Corte explica que "não se admite, como regra", solicitação "de suspensão de decisão proferida por ministro do Supremo"


Kenzô Machida
Felipe Moraes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nessa sexta-feira (27) pedido da CPI do Crime Organizado para manter a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt, ligada à família do colega ministro Dias Toffoli. A comissão de inquérito também queria acesso ao Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A solicitação da CPI foi em reação à decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a aprovação da quebra de sigilo votada por parlamentares. Fachin não analisou o mérito do caso e rejeitou pedido da comissão por uma questão processual.
O presidente do STF explicou que o recurso movido pela CPI "esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não se admite, como regra, pedido de suspensão de decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal".
Fachin também reforçou que a atuação dele como presidente da Corte "somente se justifica para a preservação da orientação institucional firmada pelo colegiado, nos casos em que decisão individual dela se afaste de forma clara e relevante, não se prestando a medida de contracautela como instrumento ordinário de revisão de pronunciamentos monocráticos".
Em fevereiro, Toffoli admitiu ser sócio da Maridt, mas afirmou que gestão é de responsabilidade de parentes. A empresa vendeu participação no resort Tayayá ao fundo Arleen, administrado pela Reag, gestora financeira vinculada ao Banco Master, de Daniel Vorcaro. No mesmo comunicado do mês passado, o ministro negou amizade ou pagamentos vindos do banqueiro.
CPI do Crime Organizado diz que decisão de Fachin "limita investigações"
A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado reagiu à decisão de Fachin, afirmando que negativa ao pedido do colegiado "limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs".
Assinada pelo presidente do colegiado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a nota ainda informa que a comissão "adotará as medidas recursais cabíveis" e expressa "expectativa" de que o plenário do STF "restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares" que aprovou a quebra de sigilo da Maridt.
Leia nota da CPI:
"A Presidência da CPI do Crime Organizado teve conhecimento da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que manteve a suspensão da quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, previamente autorizada pelo colegiado da Comissão.
A medida limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridade judicial, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
A CPI adotará as medidas recursais cabíveis e manifesta a expectativa de que o Plenário da Corte restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares, assegurando o pleno funcionamento das atividades investigativas.
No âmbito do pedido de redistribuição apresentado pela CPI (PET 15615), em que o ministro Edson Fachin determinou a manifestação do ministro Gilmar Mendes acerca da distribuição do processo, a Presidência da Comissão confia que o desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido.
Seguiremos atuando com independência, rigor e compromisso com a verdade e com a sociedade brasileira.
Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Presidente da CPI do Crime Organizado"








