Gilmar blinda empresa de Toffoli com base em ação do Brasil Paralelo de 2021
Ministro deu decisão favorável a produtora na CPI da Covid


Cézar Feitoza
A empresa Maridt Participações, da família do ministro Dias Toffoli, fez uma manobra no STF (Supremo Tribunal Federal) para direcionar ao ministro Gilmar Mendes o pedido de suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal determinada pela CPI do Crime Organizado.
Em vez de apresentar o pedido como um processo novo no Supremo, os advogados da empresa enviaram a petição direto ao gabinete de Gilmar Mendes em um processo aberto em 2021 e ligado à CPI da Covid.
Se a manobra não fosse feita, a tendência seria o pedido da Maridt Participações ser direcionado para o ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o caso Master. Outra possibilidade seria o sorteio do processo.
Em 2021, o ministro Gilmar Mendes decidiu restringir uma quebra de sigilo feita pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo.
A quebra do sigilo era muito ampla, na visão de Gilmar, e deveria ficar restrita ao período do reconhecimento pelas autoridades do início da pandemia da Covid-19.
O argumento era que a CPI tinha um fato determinado e não poderia extrapolar seu escopo de investigação.
O processo da Brasil Paralelo já tinha sido baixado para o arquivo do Supremo em março de 2023. O pedido da empresa de Dias Toffoli, porém, ressuscitou o processo e permitiu que Gilmar Mendes decidisse sobre o assunto.
"Salto lógico e jurídico"
No pedido direcionado a Gilmar Mendes, a Maridt Participações argumentou que a CPI do Crime Organizado não apresentou motivos que justificassem a quebra dos sigilos da empresa.
"Não é preciso dizer muito: a transcrição dos trechos acima evidencia que as medidas aprovadas pela CPICRIME não guardam nenhuma relação com o fato determinado apontado para a instauração da comissão e revelam nítida tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI como verdadeiro atalho para, sem justa causa, avançar sobre direitos e garantias fundamentais, especialmente o sigilo de dados da pessoa jurídica ora requerente", diz a empresa.
Gilmar Mendes concordou com o pedido da empresa de seu colega. Na decisão, ele diz que o requerimento aprovado pela CPI do Crime Organizado que previa a quebra dos sigilos da empresa de Dias Toffoli apresentava "narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas".
"Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação", diz o ministro na decisão.









