Justiça

Entenda o que muda com o marco do STF sobre crimes sexuais após caso Mariana Ferrer

Decisão define limites para provas e reforça proteção às vítimas em julgamentos

O Supremo Tribunal Federal firmou um marco constitucional (regra que garante os direitos fundamentais dos cidadãos) para definir limites na produção de provas em processos envolvendo crimes sexuais. A decisão tem como base o caso Mariana Ferrer, que ganhou repercussão após a forma como a vítima foi tratada durante uma audiência. Na época, ela teve a vida pessoal exposta e questionada, com uso de imagens de sua atuação como modelo de forma vexatória.

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Ao SBT News, Felipe Martelli, doutor em Direito Constitucional, explica que o STF reconheceu a repercussão geral do caso. Isso significa que o que aconteceu naquela audiência não é relevante apenas para aquele processo específico, mas para todo o país. Com isso, o tribunal aceita o recurso para julgamento, e a decisão passa a orientar o Judiciário, especialmente em casos de crimes sexuais.

“É muito interessante porque o caso Mariana Ferrer, além desse julgamento do STF, deu origem a uma lei em 2021 que já trata disso. O que diz a lei, e que tem ligação com o próprio julgamento do STF, é que nos crimes sexuais, não se pode mais trazer a vida pregressa da vítima. Na verdade, isso vale para todos os crimes, mas especialmente para os crimes sexuais. O segundo ponto é a ideia de que o juiz, o promotor e o advogado devem tratar com dignidade a pessoa que está ali como vítima. Porque a pessoa já passou por um crime terrível, algo psicologicamente insuportável, precisa ser tratada com todo o respeito e a proteção do Estado. Não é admissível que o próprio Estado fomente uma situação que piore a condição psicológica da vítima. E é importante porque a lei traz isso de forma expressa.”

Segundo o especialista, a decisão estabelece limites claros sobre o que pode ou não ser levado para dentro de uma audiência e reafirma a necessidade de respeito no tratamento às vítimas.

“Ela gera uma vinculação aos demais juízes, porque, quando o STF julga um recurso extraordinário, a decisão passa a orientar os juízes de instâncias inferiores. Nesse caso específico, o que está sendo pedido é a anulação da audiência por causa do que aconteceu durante o ato. E aí existe um debate sobre a imparcialidade do juiz, se houve ou não houve imparcialidade. Mas o ponto principal é a afronta à dignidade da pessoa humana. Esse princípio é tão importante no Brasil que não está apenas no artigo 5º, dos direitos fundamentais, mas no artigo 1º da Constituição. Então, quando o Poder Judiciário trata a vítima de um caso, principalmente de um crime sexual, sem a devida atenção, de forma desrespeitosa, não está ferindo apenas o artigo 5º, mas o próprio fundamento da República, o próprio alicerce do Estado brasileiro.”

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