Eleições

Nikolas pode ficar inelegível por documento falso; entenda

Ação apura divulgação de documento falso atribuído à PF e pode levar à cassação do registro ou diploma do deputado e à inelegibilidade por oito anos

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Túlio Amâncio
Nikolas Ferreira | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Nikolas Ferreira | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pode ter o registro ou o diploma cassado e ficar inelegível por oito anos por ter divulgado um documento falso atribuído à Polícia Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu prazo de três dias para Meta e X fornecerem novos dados sobre a divulgação do material pelo parlamentar.

A decisão é do desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). O processo apura suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

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Na decisão, o relator afirma que “a falsidade do documento impugnado é fato incontroverso”, já que a própria defesa reconheceu que o material não era autêntico.

O tribunal quer obter dados sobre alcance, visualizações, horários de publicação e remoção, engajamento e registros de acesso. Também busca informações que possam ajudar a identificar os responsáveis pelos perfis que divulgaram o documento antes de Nikolas.

Se a ação for julgada procedente e o TRE-MG considerar que houve abuso com gravidade suficiente, o parlamentar pode ser punido com a perna do registro e também a inelegibilidade por até oito anos.

O material compartilhado simulava um relatório da PF sobre conversas de Nikolas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e indicava que não teriam sido encontrados indícios de crime.

A defesa sustenta que Nikolas agiu de boa-fé, que o documento já circulava na internet e que a publicação foi retirada quando surgiram dúvidas sobre sua autenticidade.

O relator negou, neste momento, o pedido para restringir ou suspender os perfis do deputado por considerar que não há demonstração concreta de risco de nova divulgação do documento.

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