Justiça proíbe servidor do Planalto de postar sobre eleições
Decisão impede temporariamente George Marques, coordenador-geral da Secom, de publicar ou compartilhar conteúdo sobre a disputa presidencial de 2026

George Marques fez republicações relacionadas à narrativa de que o candidato ou sua família pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil | Reprodução
A Justiça Eleitoral do Distrito Federal proibiu temporariamente George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, de produzir, publicar, republicar, compartilhar ou difundir publicamente nas redes sociais conteúdos relacionados às eleições de 2026.
A medida cautelar foi determinada pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos, titular da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, em decisão relacionada a uma notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, contra George Marques.
A investigação teve origem após publicações e republicações atribuídas ao perfil do funcionário da Secom no X relacionadas à narrativa de que o candidato ou sua família pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Flávio pediu, entre outras medidas, a prisão preventiva de George Marques, a suspensão do exercício da função pública, a proibição do uso de redes sociais e busca e apreensão. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a prisão, o afastamento do cargo e a busca e apreensão.
Decisão não proíbe acesso às redes sociais
A restrição vale para publicações feitas diretamente pelo funcionário do Planalto, por meio de perfis próprios ou de terceiros, e também por intermédio de outras pessoas. A proibição alcança conteúdos sobre candidaturas, partidos, federações e coligações que disputam a eleição presidencial deste ano.
A decisão estabelece que a medida ficará em vigor até as 23h59 de 4 de outubro, caso a eleição presidencial termine no primeiro turno. Se houver segundo turno, a restrição será mantida até as 23h59 de 25 de outubro.
A determinação não impede George Marques de acessar a internet ou as redes sociais. Ele poderá continuar utilizando as plataformas para fins informativos, profissionais ou privados e se manifestar sobre assuntos que não estejam relacionados à disputa eleitoral.
Também permanecem permitidas comunicações privadas, o exercício regular das atribuições do cargo, o direito ao voto e manifestações relacionadas à própria defesa no procedimento, desde que não reproduzam o conteúdo investigado.
O Ministério Público Eleitoral havia pedido uma medida mais ampla, com a proibição integral do uso de redes sociais e a suspensão temporária do perfil de George Marques. O juiz, porém, considerou que essas medidas seriam mais abrangentes do que o necessário e limitou a restrição à divulgação pública de conteúdo eleitoral.
























