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Gilmar retira sigilo de decisão sobre “rachadinha”

Danielle Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Alerj, teve sigilos bancário e fiscal quebrados por decisão da Justiça do Rio

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Basília Rodrigues
O ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou sigilo de decisão, nesta terça-feira (29), que expõe detalhes de investigação sobre esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência.

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O documento traz trocas de mensagens entre Fabrício Queiroz, Danielle Nóbrega e o miliciano Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Bope homenageado por Bolsonaro, ainda na Alerj. Ele foi morto em 2020.

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Na decisão, Mendes nega pedido de Danielle Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro, na Alerj, e ex-esposa de Adriano, e mantém a quebra de sigilos bancário e fiscal dela determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

O caso envolve investigação por "rachadinha" no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro. Danielle foi denunciada no início deste ano pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

De acordo com o documento, Fabrício Queiroz cobrava informações de Danielle acerca de sua movimentação financeira, alegando que precisaria “prestar contas” do “valor que foi depositado esse mês”, a indicar - ao contrário do que alegado em sua defesa - que seus superiores hierárquicos teriam conhecimento do esquema de repasse de parcela dos vencimentos dos ocupantes de cargos comissionados, e exerceriam controle sobre o mesmo.

O gabinete de Gilmar Mendes informou que o pedido de Danielle estava sob segredo de justiça, mas explicou que, como a decisão não faz menção a nenhum dado sigiloso, foi determinada a publicação.

Na decisão, o ministro relata que parte de um caso envolvendo “servidores que teriam recebido remuneração paga pelos cofres públicos sem a correspondente prestação de serviços, bem como o suposto repasse, por alguns deles, de parcela dos vencimentos recebidos da ALERJ a outro ocupante de cargo comissionado vinculado ao mesmo gabinete parlamentar”.

Segundo a decisão, a dinâmica é compatível com esquema denominado de “rachadinha”.

O Ministério Público pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Danielle por entender que há indícios da existência de um esquema estruturado de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Foi Adriano da Nóbrega quem intermediou a nomeação de Danielle como funcionária fantasma na Alerj, o que levou uma amiga (identificada nos contatos como “Paty”) a comentar que Danielle “poderia ter se enrolado por se envolver em práticas ilegais".

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