Justiça dá 90 dias para WhatsApp se adequar às regras de privacidade
Dados dos usuários não podem ser compartilhados com Instagram, Facebook e Threads para uso em anúncios sem autorização; Multa pode chegar a R$ 200 mil por dia
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A plataforma de mensagens WhatsApp tem 90 dias para se adequar às regras de privacidade e proteção de dados no Brasil, após a Justiça decidir, de forma liminar, que o serviço de mensagens não poderá mais compartilhar os dados dos usuários para uso em outras empresas e serviços da Meta, como Instagram, Facebook e Threads.
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Ou seja, os dados não-criptografados dos usuários do aplicativo de mensagens eram usados nas outras redes sociais da big tech para anúncios, ofertas, sugestões de amigos, grupos e criação de perfis de usuários.
Caso a Meta continue com essa prática, estará sujeita a uma multa de R$ 200 mil por dia.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão judicial se equipara a uma decisão tomada na União Europeia. Além disso, o usuário terá o direito de decidir o que fazer com seus dados, podendo liberar ou não essas informações para a empresa de tecnologia.
“O WhatsApp agora está obrigado a disponibilizar de forma objetiva, simples e de fácil acesso uma opção de controle para que a pessoa decida se quer ou não que seus dados sejam compartilhados com as empresas do grupo Meta”, explica o advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Lucas Marcon.
O processo está relacionado à ação do Idec e do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo, protocolada em 16 de julho, com um pedido de indenização contra o WhatsApp, que pode chegar a R$ 1,7 bilhão.
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou-se ré no caso devido a problemas de transparência e à falta de eficiência no andamento de sua investigação contra o aplicativo, que ocorre desde 2021.
”A decisão confirma a legitimidade do Idec e do MPF como autores da causa, considerando a experiência das instituições nos temas e a defesa de direitos coletivos”, relata Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
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A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e está disponível aqui. No entanto, como é uma decisão liminar, a Meta ainda pode recorrer da decisão.
A Meta foi procurada pelo SBT News e a nota será atualizada assim que obtiver um retorno.